TJRN - 0101557-32.2014.8.20.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0101557-32.2014.8.20.0123 Ação: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: LUCIMAR ALVES DE MEDEIROS, LUIZ JUSTINO DE MEDEIROS, LUCILIA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, LAERTE JUSTINO DE MEDEIROS, LAERCIO JUSTINO DE MEDEIROS, LUCIO JUSTINO DE MEDEIROS, LUCIANE ALVES MEDEIROS DE SOUZA REU: MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO DESPACHO De acordo com o novo CPC: Art. 535.
 
 A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II – ilegitimidade de parte; III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
 
 Assim, intime-se o Ente executado para fins de impugnação no prazo legal, valendo registrar que não se aplica à Fazenda Pública a penalidade prevista no §1º, do art. 523, do CPC. (§2º, do art. 534).
 
 Não sendo impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; (§3º, do art. 535, do CPC) Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença” e atualize-se o assunto (Código “9149” no PJE), se necessário, a fim de evitar inconsistências.
 
 Cumpra-se.
 
 PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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                                            04/03/2024 13:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para instância superior 
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                                            04/03/2024 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 13:42 Transitado em Julgado em 15/02/2024 
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                                            16/02/2024 05:48 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            07/01/2024 16:36 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            13/12/2023 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 12:30 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/12/2023 09:16 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2023 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2023 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2023 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2023 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2023 12:29 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2023 07:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2023 02:04 Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 18/09/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 01:59 Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 18/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 15:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2023 10:43 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2023 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 03:36 Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 06/12/2022 23:59. 
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                                            22/11/2022 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2022 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2022 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2022 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2022 11:41 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2022 11:12 Expedição de Certidão de conclusão sem efeito. 
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                                            27/05/2022 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2022 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2022 10:25 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2022 16:52 Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 02/05/2022 23:59. 
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                                            04/05/2022 07:50 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO em 02/05/2022 23:59. 
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                                            22/04/2022 14:55 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            08/04/2022 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2022 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2022 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2022 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2022 14:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            07/04/2022 18:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2022 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2022 01:31 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO em 31/03/2022 23:59. 
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                                            25/03/2022 02:13 Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 24/03/2022 23:59. 
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                                            21/03/2022 06:48 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2022 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2022 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2022 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2022 13:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            11/02/2022 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2021 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2021 16:40 Outras Decisões 
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                                            22/06/2021 14:57 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2021 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2021 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2021 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2020 11:26 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2020 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2020 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2020 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2019 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2019 12:55 Digitalizado PJE 
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                                            03/07/2019 11:17 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2019 01:44 Recebimento 
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                                            30/05/2019 01:44 Recebimento 
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                                            07/11/2018 10:21 Remetidos os Autos à Fazenda Pública 
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                                            26/10/2018 08:04 Certidão expedida/exarada 
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                                            18/10/2018 02:26 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            11/12/2017 12:00 Juntada de Ofício 
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                                            31/10/2017 09:35 Recebimento 
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                                            31/10/2017 09:35 Recebimento 
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                                            30/10/2017 08:14 Mero expediente 
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                                            23/02/2017 12:16 Documento 
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                                            19/01/2017 09:07 Concluso para despacho 
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                                            29/11/2016 08:12 Certidão expedida/exarada 
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                                            28/11/2016 02:38 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            28/11/2016 02:21 Ato ordinatório 
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                                            17/05/2016 11:33 Documento 
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                                            11/05/2016 02:37 Ato ordinatório 
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                                            29/03/2016 11:36 Remetidos os Autos ao Perito 
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                                            29/03/2016 03:11 Reativação 
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                                            29/03/2016 03:10 Recebimento 
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                                            14/03/2016 11:28 Juntada de Ofício 
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                                            17/12/2015 03:03 Expedição de ofício 
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                                            23/11/2015 09:18 Recebimento 
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                                            20/11/2015 03:01 Mero expediente 
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                                            17/11/2015 01:31 Concluso para despacho 
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                                            17/11/2015 01:31 Juntada de Réplica à Contestação 
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                                            17/11/2015 01:30 Recebimento 
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                                            06/11/2015 11:35 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            31/10/2015 09:07 Certidão expedida/exarada 
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                                            29/10/2015 03:28 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            29/10/2015 02:04 Ato ordinatório 
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                                            15/09/2015 11:41 Recebimento 
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                                            15/09/2015 11:36 Concluso para despacho 
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                                            27/08/2015 10:16 Juntada de Contestação 
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                                            11/06/2015 10:49 Certidão de Oficial Expedida 
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                                            29/05/2015 03:10 Expedição de Mandado 
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                                            23/01/2015 11:08 Certidão expedida/exarada 
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                                            22/01/2015 11:40 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            13/01/2015 02:49 Recebimento 
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                                            12/01/2015 04:12 Mero expediente 
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                                            09/01/2015 10:45 Concluso para despacho 
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                                            09/01/2015 10:40 Certidão expedida/exarada 
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                                            08/01/2015 03:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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