TJRN - 0801454-89.2017.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 15:07
Juntada de Alvará recebido
-
25/07/2023 15:04
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
30/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
29/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0801454-89.2017.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: RENE FERNANDES DE ARAUJO Executado: Banco do Bradesco Cartões S/A e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais proposto por SIMONETTI GALVÃO ADVOGADOS contra BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, tendo o executado efetuado o depósito da quantia objeto da condenação (Num. 101532695). É o breve relatório.
Decido.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 3.724,50 (três mil setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária).
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da executada, com esteio no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente fase executória, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
Expeça-se Alvará Judicial em favor do exequente SIMONETTI GALVÃO ADVOGADOS (CNPJ 18.***.***/0001-20), para fins de levantamento da quantia de R$ 3.724,50 (três mil setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), com os acréscimos legais, depositada na conta de depósito judicial nº 1000133777322.
O alvará deverá ser expedidos pelo SISCONDJ, intimando-se a parte exequente, por seu advogado, para que forneça os dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:42
Processo Reativado
-
26/06/2023 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2021 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2021 12:21
Desentranhado o documento
-
20/08/2021 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 01:15
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 30/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:13
Processo Reativado
-
27/05/2021 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2021 10:28
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 06:01
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2021 20:37
Conclusos para julgamento
-
14/04/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 19:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:31
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 13:08
Outras Decisões
-
02/10/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:38
Decorrido prazo de BEATRIZ DE BRITO ROSA em 29/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 12:35
Decorrido prazo de BEATRIZ DE BRITO ROSA em 22/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 23:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2020 10:55
Conclusos para julgamento
-
13/06/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 06:06
Decorrido prazo de BEATRIZ DE BRITO ROSA em 08/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 02:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 13:08
Conclusos para julgamento
-
11/12/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2019 00:28
Decorrido prazo de BEATRIZ DE BRITO ROSA em 01/03/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 03:07
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 11/02/2019 23:59:59.
-
11/01/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 09:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 11:49
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/05/2017 11:49
Audiência conciliação realizada para 22/05/2017 11:30.
-
19/05/2017 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2017 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2017 09:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 13:52
Audiência conciliação designada para 22/05/2017 11:30.
-
16/03/2017 16:23
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
15/02/2017 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 16:12
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841290-98.2019.8.20.5001
Juciana Dias de Sousa
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2019 12:04
Processo nº 0802562-14.2023.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Pablo Henrique Eugenio Bezerra
Advogado: Lucas Antonio Rosso Gomes Caldas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/03/2023 16:47
Processo nº 0820690-61.2021.8.20.5106
Mara Kesia Fernandes da Silva Lira
Oscar Fernandes da Silva
Advogado: Geraldo Adriano Matos de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2021 17:02
Processo nº 0806703-89.2020.8.20.5106
Osanira Nonato dos Santos
Hyundai Motor Brasil Montadora de Automo...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2020 21:02
Processo nº 0806703-89.2020.8.20.5106
Osanira Nonato dos Santos
Saint Land Comercio de Veiculos S/A
Advogado: Francisco Assis de Mesquita Ciriaco
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 12:52