TJRN - 0804509-93.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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02/12/2024 10:43
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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02/12/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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09/04/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 08:14
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:54
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804509-93.2023.8.20.5112 AUTOR: MARIA DOS ANJOS DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:52
Juntada de termo
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20/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804509-93.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 19 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
19/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:23
Homologada a Transação
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12/03/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DOS ANJOS DA SILVA OLIVEIRA.
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18/12/2023 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 10:06
Conclusos para decisão
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11/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:05
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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