TJRN - 0863083-88.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:41
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 00:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0863083-88.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para promover os atos e diligência de lhe incumbem (indicação do endereço do bem ou conversão em ação executiva), sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Natal/RN, 22 de maio de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
22/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:35
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0863083-88.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Parte Ré: FRANCISCO DE SALES EUFRASIO DESPACHO DEFIRO em parte o pedido formulado na petição Num. 139352230, considerando a já realização de pesquisas recentes junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD.
Assim determino a consulta ao SIEL, a fim de tentar obter o endereço da parte demandada.
Caso a resposta retorne endereços diversos dos já informados nos autos, cumpra-se a decisão inicial.
Na hipótese do endereço ser igual aos já informados nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover os atos e diligência de lhe incumbem (indicação do endereço do bem ou conversão em ação executiva), sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 06:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
09/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0863083-88.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 19 de dezembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
19/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 12:32
Juntada de diligência
-
06/12/2024 20:16
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
06/12/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
27/11/2024 07:52
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/11/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
11/11/2024 06:27
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:51
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 15:58
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0863083-88.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça (ID 112634529), devendo requerer o que entender de direito.
P.
I.
Natal/RN, 16 de setembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade -
16/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:35
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:54
Outras Decisões
-
19/04/2024 06:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 06:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:51
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863083-88.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO DE SALES EUFRASIO DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do réu, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando o local onde se encontra o veículo, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
P.
I.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 11:45
Juntada de diligência
-
17/11/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 06:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:22
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
25/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:14
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
01/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
23/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 04:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/03/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
16/03/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 09:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/09/2022 20:13
Expedição de Mandado.
-
10/09/2022 07:30
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/09/2022 00:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/09/2022 00:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/09/2022 12:41
Juntada de custas
-
26/08/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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