TJRN - 0000640-83.2006.8.20.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0000640-83.2006.8.20.0123 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: EUGENIO SERGIO DE ARAUJO GOIS EXECUTADO: COMERCIAL TRINDADE LTDA - ME, ADMILSON SILVA TRINDADE, MARIA JANEIDE DE OLIVEIRA TRINDADE SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
No curso do feito, a parte exequente peticionou informando que houve a satisfação do crédito exequendo (Id 162583835). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se que há no processo manifestação da parte exequente informando a quitação do débito que deu ensejo ao presente feito.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II e III, e 925, ambos do CPC.
Publique.
Intimem-se.
Após o trânsito, dê-se baixa em todas as restrições efetivadas em desfavor do executado no curso do feito (Ex: retirada do nome do executado do cadastro de devedores via SERASAJUD).
Sem custas.
Sem honorários, por força da tese fixada no Tema 1.229 pelo STJ.
Tudo cumprido, não havendo requerimentos e nem pendências, arquive-se, com as devidas baixas.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0000640-83.2006.8.20.0123 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: EUGENIO SERGIO DE ARAUJO GOIS EXECUTADO: COMERCIAL TRINDADE LTDA - ME, ADMILSON SILVA TRINDADE, MARIA JANEIDE DE OLIVEIRA TRINDADE DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
Consta petição da exequente e da parte executada pugnando pela suspensão do feito até 28.08.2025, ante o parcelamento do débito (Ids 146918770, 146936966 e 146959570).
Relatado.
Fundamento.
Decido.
Merece ser acolhido o pedido de suspensão.
Preconiza o art. 151 do Código Tributário Nacional: Art. 151.
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) VI – o parcelamento. (Grifo nosso).
Desta feita, nota-se que o pedido em tela possui respaldo na legislação de regência.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de suspensão formulado pela parte exequente, que deverá perdurar até 28.08.2025, ante o parcelamento do débito.
P.
R.
I.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 15 dias.
Cumpra-se.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
28/05/2024 03:14
Decorrido prazo de SOUSANNY MARIA NUNES MAIA SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 04:03
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:37
Decorrido prazo de THAIS BRITO PAIVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:38
Decorrido prazo de THAIS BRITO PAIVA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:56
Decorrido prazo de SOUSANNY MARIA NUNES MAIA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:56
Decorrido prazo de SOUSANNY MARIA NUNES MAIA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:04
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:04
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:26
Decorrido prazo de COMERCIAL TRINDADE LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:15
Decorrido prazo de COMERCIAL TRINDADE LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:15
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta do corretor Id. 117212237, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
22/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 10:37
Juntada de diligência
-
29/02/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 06:01
Decorrido prazo de THAIS BRITO PAIVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:15
Decorrido prazo de SOUSANNY MARIA NUNES MAIA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 15/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:29
Outras Decisões
-
13/12/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:42
Juntada de Petição de procuração
-
11/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 05:42
Decorrido prazo de SOUSANNY MARIA NUNES MAIA SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 17/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:03
Decorrido prazo de COMERCIAL TRINDADE LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 03:05
Decorrido prazo de COMERCIAL TRINDADE LTDA - ME em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 02:13
Decorrido prazo de COMERCIAL TRINDADE LTDA - ME em 05/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 09:39
Juntada de Petição de procuração
-
29/09/2021 06:46
Decorrido prazo de MARIA JANEIDE DE OLIVEIRA TRINDADE em 28/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2021 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 11:53
Decorrido prazo de comercial trindade ltda em 04/12/2020.
-
05/12/2020 00:47
Decorrido prazo de COMERCIAL TRINDADE LTDA - ME em 04/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2020 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2020 23:54
Decorrido prazo de COMERCIAL TRINDADE LTDA - ME em 06/10/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2020 22:11
Expedição de Mandado.
-
15/08/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2020 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2020 21:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2020 03:09
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 12:06
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 03:34
Decorrido prazo de COMERCIAL TRINDADE LTDA - ME em 08/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2019 12:45
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 00:17
Decorrido prazo de COMERCIAL TRINDADE LTDA - ME em 04/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2019 14:41
Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 11:49
Digitalizado PJE
-
22/03/2019 11:49
Recebidos os autos
-
19/12/2018 01:16
Recebimento
-
19/12/2018 01:16
Recebimento
-
21/11/2018 02:11
Remessa
-
21/11/2018 02:10
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
21/11/2018 02:05
Ato ordinatório
-
21/11/2018 02:04
Decurso de Prazo
-
24/07/2017 12:17
Petição
-
18/07/2017 09:35
Recebimento
-
31/05/2017 04:55
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
31/05/2017 03:35
Expedição de termo
-
19/10/2015 08:03
Recebimento
-
16/10/2015 01:50
Mero expediente
-
03/09/2015 02:32
Concluso para despacho
-
03/09/2015 01:59
Certidão expedida/exarada
-
03/09/2015 01:34
Recebimento
-
20/08/2015 10:21
Remetidos os Autos ao Porteiro/Leiloeiro
-
12/12/2014 02:44
Recebimento
-
12/12/2014 02:15
Despacho Proferido em Correição
-
11/12/2014 02:41
Concluso para despacho
-
24/03/2014 10:17
Petição
-
24/03/2014 08:31
Recebimento
-
07/02/2014 11:30
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
22/12/2013 12:00
Mero expediente
-
05/12/2013 12:00
Mero expediente
-
05/12/2013 12:00
Recebimento
-
05/12/2013 12:00
Concluso para despacho
-
12/11/2013 12:00
Recebimento
-
22/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
22/10/2013 12:00
Petição
-
22/10/2013 12:00
Recebimento
-
30/08/2013 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
08/04/2013 12:00
Mero expediente
-
08/04/2013 12:00
Recebimento
-
07/03/2013 12:00
Concluso para decisão
-
07/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/06/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
16/06/2009 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
16/06/2009 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
01/06/2009 12:00
Despacho Proferido
-
12/01/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
12/01/2009 12:00
Certificar Outros
-
10/12/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
02/12/2008 12:00
Juntada de AR
-
11/11/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
11/11/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
07/11/2008 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
07/11/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/06/2008 12:00
Aguardando Outros
-
19/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
19/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2008 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
10/03/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
19/02/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
19/02/2008 12:00
Mandado expedido
-
12/07/2006 12:00
Despacho Proferido
-
26/06/2006 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2006
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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