TJRN - 0800481-88.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JOELTON FERNANDES DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800481-88.2024.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO JOELTON FERNANDES DE SOUZA Polo Passivo: Banco Volkswagen S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista Embargos de Declaração em ID 154771196, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para Contrarrazoar os Embargos no prazo de 05 (cinco) dias.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 11 de julho de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOELTON FERNANDES DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 04:29
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:08
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 03:44
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800481-88.2024.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO JOELTON FERNANDES DE SOUZA Polo Passivo: Banco Volkswagen S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 13 de dezembro de 2024.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/12/2024 08:33
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:28
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2024 01:21
Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:43
Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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05/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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11/11/2024 09:52
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo n°: 0800481-88.2024.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da(s) Contestação(ões) de ID: 123102444, certifico que mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
SÃO MIGUEL/RN, 7 de novembro de 2024 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o Advogado da parte autora para manifestar-se acerca da matéria preliminar arguida na contestação (CPC, art. 351), no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350).
SÃO MIGUEL/RN, 7 de novembro de 2024 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2024 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
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26/04/2024 03:41
Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:55
Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 25/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800481-88.2024.8.20.5131 AUTOR: FRANCISCO JOELTON FERNANDES DE SOUZA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a inicial não veio instruída com o comprovante de residência em nome da parte autora, nesta Comarca.
Por essa razão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea a do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc; sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar e comprovar a moradia.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante, além de informação detalhada hábil a justificar a ausência de contrato escrito e o comprovante em nome de terceiro.
Com a juntada, retornem conclusos para decisão de urgência, ou, não havendo pedido de tutela antecipada, para a pasta de despacho inicial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, retornem conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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