TJRN - 0806545-19.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 21:01
Juntada de Certidão
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15/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
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10/09/2025 11:36
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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08/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0806545-19.2024.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte exequente, através de seu respectivo advogado, para juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, deverá informar os dados bancários dos beneficiários e indicar os percentuais cabíveis a cada um, se o caso.
NATAL/RN, 4 de setembro de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria -
04/09/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 06:40
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2025 06:39
Juntada de Certidão
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04/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:06
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 03/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:13
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0806545-19.2024.8.20.5001 Parte Autora: SARAH DOS SANTOS SILVA Parte Ré: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por SARAH DOS SANTOS SILVA em face da FUNDAÇÃO DE APOIO E EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RN, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Comunique-se a COJUD para cobrança das custas processuais da parte demandada.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 340,86 (trezentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento voluntário não for realizado dentro do prazo estipulado, intime-se o exequente para fornecer uma memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento, conforme disposto no art. 523, §1º, do CPC, solicitando as medidas que julgar adequadas para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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11/07/2025 23:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 13:42
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:42
Juntada de intimação de pauta
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02/12/2024 19:33
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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02/12/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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24/11/2024 08:42
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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24/11/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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11/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/07/2024 02:40
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 04/07/2024 23:59.
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11/06/2024 10:05
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:59
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 19:49
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 06/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 18:04
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 06/05/2024.
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08/05/2024 17:13
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 06/05/2024 23:59.
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24/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
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05/02/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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