TJRN - 0800492-20.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOELTON FERNANDES DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800492-20.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOELTON FERNANDES DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA AS DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Em garantia aos princípios do contraditório e da ampla defesa e com o fito de evitar futuras arguições de nulidade, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os novos documentos juntados pela requerida em id's 150507840 e seguintes, no prazo de 10 (dez) dias.
Logo após, retornem os autos imediatamente conclusos para julgamento.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:01
Outras Decisões
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06/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:45
Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800492-20.2024.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 12 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
12/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:07
Desentranhado o documento
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15/07/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
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27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 26/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:32
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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01/04/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800492-20.2024.8.20.5131 AUTOR: FRANCISCO JOELTON FERNANDES DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA AS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a inicial não veio instruída com o comprovante de residência em nome da parte autora, nesta Comarca.
Por essa razão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea a do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc; sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar e comprovar a moradia.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante, além de informação detalhada hábil a justificar a ausência de contrato escrito e o comprovante em nome de terceiro.
Além disso, deve a parte autora juntar aos autos documentos aptos a comprovar sua hipossuficiência financeira, haja vista conter nos autos apenas pedido genérico de gratuidade de justiça.
Com a juntada, retornem conclusos para decisão de urgência, ou, não havendo pedido de tutela antecipada, para a pasta de despacho inicial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, retornem conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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