TJRN - 0808719-69.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Agravo Interno na Apelação Cível nº 0808719-69.2022.8.20.5001 Agravante: Tiago Luis Juvêncio Teixeira Advogados: Drs.
Francisco Edeltrudes Duarte Neto e outro Agravados: Estado do Rio Grande do Norte e Fundação Getúlio Vargas (FGV) Advogados: Drs.
José Duarte Santana, Tarciso Santiago Junior e outros DECISÃO Por acórdão inserido nas fl. 915-927 – Id 18880670, a Terceira Câmara Cível negou provimento à apelação interposta por Thiago Luis Juvêncio Teixeira.
Em face dessa decisão colegiada, ele interpôs agravo interno – ver peça recursal nas fl. 930-990 - Id 20086743.
Conforme art. 1021, caput do CPC, o agravo interno é recurso que questiona decisão monocrática proferida pelo relator.
Portanto, o agravo interno é recurso voltado contra decisões unipessoais ou singulares, sendo totalmente incabível sua interposição em face de decisões colegiadas.
Assim decidiu o STJ: “somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática, constituindo erro grosseiro sua interposição contra decisão colegiada.” (AgRg no AgRg no AREsp 1795816/PR - Relator Ministro João Otávio de Noronha - 5ª Turma - j. em 23/11/2021).
Face ao exposto, nos termos do art. 932, III do CPC, por ser manifestamente incabível, não conheço do recurso.
Publicar.
Data na assinatura digital.
Des.
Ibanez Monteiro Relator (em substituição) -
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Agravo Interno na Apelação Cível nº 0808719-69.2022.8.20.5001 Agravante: Tiago Luis Juvêncio Teixeira Agravado Estado do Rio Grande do Norte.
Agravada: Fundação Getúlio Vargas Relator: Desembargador João Rebouças DESPACHO Determino a intimação da parte agravada para, se quiser e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo Interno.
Após, à conclusão.
Intime-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
27/02/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 08:21
Juntada de Petição de parecer
-
20/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 01:59
Recebidos os autos
-
18/02/2023 01:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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