TJRN - 0913671-02.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:18
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0913671-02.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA CHAVES FERNANDES EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
12/05/2025 13:40
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 07:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 07:12
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 05:22
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 05:22
Juntada de Certidão
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11/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 10:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 16:30
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0913671-02.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA CHAVES FERNANDES EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O LIBERE-SE o valor depositado, mais os consectários porventura gerados na conta durante o período de depósito, em pagamento à parte exeqüente e a seu advogado, mediante expedição de alvará.
Fica autorizado o desconto dos honorários contratuais a partir do valor principal, para agregação ao alvará dos honorários de sucumbência, se necessário e requerido.
EXPEÇAM-SE de acordo com os dados bancários informados e ENCAMINHEM-SE para pagamento por transferência.
Em seguida, RETORNEM em conclusão para prolação de sentença que encerra o feito mediante declaração de pagamento e quitação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 20:58
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0913671-02.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA CHAVES FERNANDES EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O PROCEDO a pesquisa eletrônica do valor apontado sobre os ativos financeiros da pessoa executada (Artigo 854 do Código de Processo Civil), repetindo a operação de maneira randômica por quantas vezes o sistema conveniado (Sisbajud) permitir, até consecução do montante total procurado.
Em caso de resposta positiva, LAVRE-SE Termo de Penhora e INTIME-SE a parte executada para impugnação ao ato de constrição em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de resposta negativa, INTIME-SE o exeqüente para requerer em 15 (quinze) dias.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/02/2025 19:44
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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13/02/2025 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:13
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AI n 0812490-52.2024.8.20.0000
-
30/09/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 21:31
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:09
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 20:32
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:58
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:40
Juntada de intimação de pauta
-
10/11/2023 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2023 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:57
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2023 10:54
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 23:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2023 13:11
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:21
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 23:47
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 23:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
28/12/2022 17:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/11/2022 10:15
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
25/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:30
Juntada de custas
-
24/11/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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