TJRN - 0801685-98.2023.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:41
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2025 12:26
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 00:03
Decorrido prazo de ROSILENE ALVES BEZERRA em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:14
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
24/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO CARLOS ALVES BEZERRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO CARLOS ALVES BEZERRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de VALDILENE ALVES BEZERRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de VALDILENE ALVES BEZERRA em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:44
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 08:36
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 03:37
Publicado Citação em 03/07/2024.
-
07/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/12/2024 15:01
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/12/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
24/11/2024 23:40
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
24/11/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
19/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:53
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo nº: 0801685-98.2023.8.20.5133 CERTIFICO, em razão de meu ofício, verifiquei a citação dos herdeiros que seguem: JOSIRENE ALVES BEZERRA COSTA - Prazo decorrido para contestação em 01/08/2024; MARIA MADALENA ALVES DE LIMA - Prazo decorrido para contestação em 01/08/2024; MARIA AUXILIADORA BEZERRA DE SOUZA - Prazo decorrido para contestação em 01/08/2024; MARIA DA PAZ ALVES - Prazo decorrido para contestação em 25/07/2024; FRANCISCA FELIX ALVES DE MEDEIROS - Prazo decorrido para contestação em 25/07/2024; FRANCISCO ALVES BEZERRA NETO - Prazo decorrido para contestação em 01/08/2024; CARLOS ALVES BEZERRA - Prazo decorrido para contestação em 25/07/2024; VALDILENE ALVES BEZERRA - Citação positiva em ID 132277053, prazo decorrido em 22/10/2024; MARCOS ANTÔNIO CARLOS ALVES BEZERRA - Citação positiva em ID 132284497, prazo decorrido em 22/10/2024; ROSILENE ALVES BEZERRA - Citação positiva ID 125889448 - Prazo decorrido para contestação em 01/08/2024 JOSÉ JAILSON ALVES BEZERRA - Citação positiva ID 125889446- Prazo decorrido para contestação em 01/08/2024- Manifestação em ID 128059031 (09/08/2024); ROSÂNGELA ALVES BEZERRA - Citação positiva em ID 132273929, prazo decorrido em 22/10/2024; Estado do Rio Grande do Norte - Não possui interesse na ação - ID 125602746.
Em razão do exposto, INTIMO a INVENTARIANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca das informações contida no ID 128059031.
TANGARÁ/RN, 30 de outubro de 2024 VIRNA HOLANDA ALVES Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSÂNGELA ALVES BEZERRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO CARLOS ALVES BEZERRA em 22/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA BEZERRA DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSIRENE ALVES BEZERRA COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES BEZERRA NETO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ALVES DE LIMA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSÉ JAILSON ALVES BEZERRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ROSILENE ALVES BEZERRA em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCA FELIX ALVES DE MEDEIROS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CARLOS ALVES BEZERRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ ALVES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ ALVES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA FELIX ALVES DE MEDEIROS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ALVES BEZERRA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 08:43
Juntada de diligência
-
16/07/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 08:43
Juntada de diligência
-
10/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0801685-98.2023.8.20.5133 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOSIRENE ALVES BEZERRA COSTA, MARIA MADALENA ALVES DE LIMA, MARIA AUXILIADORA BEZERRA DE SOUZA, MARIA DA PAZ ALVES, FRANCISCA FELIX ALVES DE MEDEIROS, FRANCISCO ALVES BEZERRA NETO, CARLOS ALVES BEZERRA INVENTARIADO: ANTÔNIO ALVES BEZERRA, TEREZINHA FELIX DE SOUZA REQUERIDO: VALDILENE ALVES BEZERRA, MARCOS ANTÔNIO CARLOS ALVES BEZERRA, ROSILENE ALVES BEZERRA, JOSÉ JAILSON ALVES BEZERRA, ROSÂNGELA ALVES BEZERRA DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária, na forma do art. 98, do NCPC.
Recebo o pedido de abertura de inventário, porquanto preenche os requisitos legais do art. 319, do CPC.
NOMEIO a parte demandante como sendo a inventariante nos presentes autos, devendo comparecer em juízo para assinar termo de compromisso e apresentar as primeiras declarações, certidões negativas das Fazendas Públicas e avaliação dos bens; nos termos do art. 620, do NCPC, em 20 (vinte) dias; do contrário, faça-se conclusão; Com as primeiras declarações, citem-se o(s) herdeiro(s) ou legatários (não representados), a Fazenda Estadual, e o Ministério Público (se houver incapaz, ausente, testamento ou fundação), observando-se as modalidades exigidas pelo art. 626 e seu parágrafo primeiro, ambos do Novo Código de Processo Civil; Esclareço que apenas necessária a citação dos herdeiros discordantes, sem advogado nos autos.
Apresentadas as últimas declarações, intimem-se o(s) herdeiro(s), Fazenda e Ministério Público (se houver menores) para pronunciamento sobre elas, em dez dias; Não havendo impugnação quanto às últimas declarações, elabore-se o cálculo do imposto e dê-se vista aos herdeiros, Fazenda e Ministério Público (se houver menores) para pronunciamento em cinco dias; Havendo impugnação, ouçam-se os demais herdeiros, a Fazenda e Ministério Público (se houver incapaz, ...) e se faça conclusão; Não havendo impugnação quanto aos cálculos, faça-se conclusão para homologação por sentença e, após, intime-se a inventariante para o pagamento do ITCD e das custas, apresentando certidões negativas da Fazenda (Nacional, Estadual e Municipal), tudo em dez dias; Pagas as custas e o imposto, intime-se a inventariante para apresentação em dez dias de partilha amigável ou apresentem os herdeiros os pedidos de quinhão, tudo em dez dias; Com a partilha amigável ou os pedidos de quinhão, faça-se conclusão para homologação ou deliberação da partilha.
Cumpram-se os itens seguidamente, conforme seja positiva ou negativa a decorrência do item anterior.
Faça-se conclusão tão-somente nas situações excepcionais previstas nos itens ou na hipótese de ocorrência de circunstância não prevista nestes, declinando na certidão até que tópico foi possível o cumprimento.
Tangará/RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:56
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:56
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 TERMO DE INVENTARIANTE 0801685-98.2023.8.20.5133 Aos 19 de março de 2024, nesta Secretaria Vara Única da Comarca de Tangará - Estado do Rio Grande do Norte, localizada no Fórum Municipal Desembargador Wilson Dantas, com endereço Rua: Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 nesta cidade, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO, MM.
Juiz de Direito desta Comarca, comigo Chefe de Secretaria ao final assinado, e sendo aí compareceu o(a) Sr(a).
JOSIRENE ALVES BEZERRA COSTA CPF: *82.***.*05-74, Endereço: Viela Manoel Escórcio- Rua Bigua, 16, Cipava, OSASCO - SP - CEP: 06075-330, a quem o MM.
Juiz deferiu o compromisso legal, debaixo do qual o(a) encarregou de bem e fielmente, sem dolo e nem malícia, com pura e sã consciência, desempenhar o encargo/função de INVENTARIANTE nos autos do processo nº 0801685-98.2023.8.20.5133 - ARROLAMENTO COMUM (30) dos bens deixados pelo(a)(s) ANTÔNIO ALVES BEZERRA, de cujus, o qual foi aceito e tendo o(a) compromissado(a) prometido cumprir a atribuição que lhe foi conferida até julgamento final da partilha, sob as penas da lei.
Do que, para constar, foi lavrado o presente Termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu,(George Moreira Alves), Aux. de Secretaria, o fiz digitar, imprimir e subscrevi.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO (assinado digitalmente) JOSIRENE ALVES BEZERRA COSTA Inventariante -
26/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101184-07.2013.8.20.0100
Banco do Nordeste do Brasil SA
Erinaldo Estevam da Silva
Advogado: Raphael Valerio Fausto de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2013 00:00
Processo nº 0801711-40.2019.8.20.5100
Agip do Brasil S.A.
Marcos Aurelio Araujo Marinheiro
Advogado: Maria Carolina da Fonte de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2019 16:30
Processo nº 0801811-98.2024.8.20.5300
Delegacia Especializada de Narcoticos De...
Anderson Gabriel Gomes de Medeiros
Advogado: Giancarlo Barreto Nepomuceno
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2024 07:32
Processo nº 0819305-97.2024.8.20.5001
Terezinha de Melo Batista
Banco Daycoval
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2024 12:24
Processo nº 0800499-66.2024.8.20.5113
Antonia Jessica Lima dos Santos
Advogado: Nayara Fernanda Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2024 07:56