TJRN - 0865026-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0865026-09.2023.8.20.5001 Parte exequente: ILAZARO FIGUEIREDO NAZARIO Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que o(a) executado concordou (Id 163271682) com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo(a) exequente, no total de R$ 11.724,27 (onze mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 24.6.2025, conforme Id 155596614.
Fica o(a) exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 20%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 155596618), em favor de FRANCISCO FÁBIO NERI DE SOUSA BARROS - OAB/RN nº 4300, consoante petição de Id 155596610.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital -
18/09/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:32
Outras Decisões
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17/09/2025 08:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
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09/09/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:34
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 15:13
Processo Reativado
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24/06/2025 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 10:13
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:21
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 10:43
Juntada de Petição de alegações finais
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13/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:10
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 21:27
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 07:47
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:48
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:30
Recebidos os autos
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10/06/2024 09:30
Juntada de intimação de pauta
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12/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:34
Indeferida a petição inicial
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09/01/2024 07:40
Conclusos para despacho
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05/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição incidental
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05/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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