TJRN - 0813953-66.2021.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:33
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:13
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:09
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813953-66.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL EXECUTADO: MARIA ZENEIDE DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo, TAMBÉM DE IMEDIATO.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
21/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 07:58
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813953-66.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL EXECUTADO: MARIA ZENEIDE DA SILVA D E S P A C H O LIBERE-SE à parte executada como solicitado e RETORNEM em conclusão para sentença de extinção.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
19/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
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13/08/2025 07:36
Decorrido prazo de executada em 08/08/2025.
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09/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813953-66.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL EXECUTADO: MARIA ZENEIDE DA SILVA D E S P A C H O LIBERE-SE, do valor disponível no sistema conveniado (Siscond), a quantia devida (R$ 635,44 --- Id n 141819981) em pagamento à parte exeqüente, com liberação do remanescente em devolução à parte executada, sempre por meio de alvará (Sisbajud).
EXPEÇAM-SE de acordo com os dados bancários informados e ENCAMINHEM-SE para pagamento por transferência.
Em seguida, RETORNEM em conclusão para prolação de sentença que encerra o feito mediante declaração de pagamento e quitação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:44
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813953-66.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL EXECUTADO: MARIA ZENEIDE DA SILVA D E S P A C H O CERTIFIQUE-SE se existe valor retido no sistema de varredura (Sisbajud), retornando em seguida.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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20/02/2025 01:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813953-66.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL EXECUTADO: MARIA ZENEIDE DA SILVA D E S P A C H O LIBERE-SE, do valor penhorado (R$ 17.879,34 --- Id n 143017374), a quantia devida (R$ 635,44 --- Id n 141819981) em pagamento à parte exeqüente, com liberação do remanescente em devolução à parte executada, sempre por meio de alvará no SISBAJUD.
EXPEÇAM-SE de acordo com os dados bancários informados e ENCAMINHEM-SE para pagamento por transferência.
Em seguida, RETORNEM em conclusão para prolação de sentença que encerra o feito mediante declaração de pagamento e quitação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 04:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:43
Conclusos para decisão
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10/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 10/01/2025 10:44 0813953-66.2021.8.20.5001 THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES (protocolizado por MARIA AUXILIADORA RODRIGUES ) Ação Cível 62.***.***/0001-90 Banco Daycoval Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20.***.***/2741-67 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 10/02/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 14747487 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 21,816.6817,879.34 Data Protocolam Valor a bloquearSituação Juiz/AssessorNr.
Protocolo Processo 10 JAN 2025 10:44 Respondida THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES / MARIA AUXILIADORA RODRIGUES 20250024274167R$ 21.816,68 0813953-66.2021.8.20.50011 14 JAN 2025 06:48 Respondida THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES / MARIA AUXILIADORA RODRIGUES 20250024407962R$ 5.376,07 0813953-66.2021.8.20.50012 16 JAN 2025 09:16 Respondida THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES / MARIA AUXILIADORA RODRIGUES 20250024565055R$ 5.350,13 0813953-66.2021.8.20.50013 20 JAN 2025 06:57 Respondida THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES / MARIA AUXILIADORA RODRIGUES 20250024730915R$ 5.350,13 0813953-66.2021.8.20.50014 22 JAN 2025 07:07 Respondida THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES / MARIA AUXILIADORA RODRIGUES 20250024913600R$ 5.350,13 0813953-66.2021.8.20.50015 24 JAN 2025 07:26 Respondida THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES / MARIA AUXILIADORA RODRIGUES 20250025115263R$ 5.303,29 0813953-66.2021.8.20.50016 28 JAN 2025 08:37 Respondida THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES / MARIA AUXILIADORA RODRIGUES 20250025336294R$ 5.289,65 0813953-66.2021.8.20.50017 1 2/05/02/2025 15:14 Data Protocolam Valor a bloquearSituação Juiz/AssessorNr.
Protocolo Processo 30 JAN 2025 09:46 Respondida THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES / MARIA AUXILIADORA RODRIGUES 20250025574999R$ 3.937,34 0813953-66.2021.8.20.50018 03 FEV 2025 09:54 Respondida THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES / MARIA AUXILIADORA RODRIGUES 20250025824814R$ 3.937,34 0813953-66.2021.8.20.50019 05 FEV 2025 10:00 Não enviada THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES / MARIA AUXILIADORA RODRIGUES 20250026091457R$ 3.937,34 0813953-66.2021.8.20.500110 2 2/05/02/2025 15:14 -
07/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813953-66.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL EXECUTADO: MARIA ZENEIDE DA SILVA D E S P A C H O INTIME-SE a parte exeqüente a replicar a impugnação ao ato de penhora em 05 (cinco) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 03:36
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:01
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2024 16:00
Decorrido prazo de Executada em 15/08/2024.
-
06/09/2024 05:58
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:30
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:41
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 16:41
Processo Reativado
-
04/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:23
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:23
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/03/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:10
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 15:55
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 31/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:02
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:22
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:55
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 19:27
Expedição de Ofício.
-
03/08/2022 19:27
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 04:03
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 00:19
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 16/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2021 11:57
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 08/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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