TJRN - 0816018-39.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:24
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 07/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816018-39.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: IRACI MEDEIROS DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO - RN12815 Parte Ré: EXECUTADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 16 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
16/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0816018-39.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: DEFENSORIA (POLO ATIVO): IRACI MEDEIROS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO Executado: EXECUTADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por IRACI MEDEIROS DE OLIVEIRA em desfavor de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante pagamento efetuado pela parte executada dentro do prazo do art. 523 do CPC.
Observa-se que o valor depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Face existência de termo de anuência de honorários apresentado (ID 156769239) defiro o pedido de retenção dos valores relativos aos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 156704435, em favor da parte exequente no valor de R$ 3.417,49; e outro, no de R$ 1.952,83, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 156769238.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal 1) -
15/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 13:09
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0816018-39.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: IRACI MEDEIROS DE OLIVEIRA Polo Passivo: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA CERTIDÃO Certifico que no dia 26/11/2024 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 27 de novembro de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação constante no DESPACHO no ID133951591, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 27 de novembro de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
25/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
24/11/2024 12:25
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
24/11/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816018-39.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: IRACI MEDEIROS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO Executado: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Advogado(s) do reclamado: MARCELO NORONHA PEIXOTO DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
21/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 26/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0816018-39.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: IRACI MEDEIROS DE OLIVEIRA Polo Passivo: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Prazo do ato: 10 (dez) dias. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 2 de setembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:13
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:58
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 18:43
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816018-39.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRACI MEDEIROS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO Réu: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO Tendo em vista que os extratos bancários colacionados ao ID. 104473486 dão conta da hipossuficiência financeira da parte autora, DEFIRO a justiça gratuita em seu favor, com fulcro no art. 98 do CPC.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada ao ID. 107307493.
Escoado o prazo, com manifestação, à conclusão para DECISÃO.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
01/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:51
Declarada incompetência
-
08/02/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 01:36
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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