TJRN - 0828669-06.2018.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 00:33
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:45
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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22/04/2025 07:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Telefone: (84) 3673-8500 Classe Processual: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) N° do processo: 0828669-06.2018.8.20.5001 Polo ativo: REQUERENTE: EDUARDO SILVA LIMA, VALDOMIRO CAMRA DA SILVA Polo passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAIBA, MULT SERVICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Lei. 11.101/05 Art. 189. (..) § 1º Para os fins do disposto nesta Lei: I – todos os prazos nela previstos ou que dela decorram serão contados em dias corridos; Art. 189-A. Os processos disciplinados nesta Lei e os respectivos recursos, bem como os processos, os procedimentos e a execução dos atos e das diligências judiciais em que figure como parte empresário individual ou sociedade empresária em regime de recuperação judicial ou extrajudicial ou de falência terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo o habeas corpus e as prioridades estabelecidas em leis especiais DESPACHO Vistos, etc. Certifique se há administrador judicial nomeado nos autos principais.
Confirmada a nomeação, atenda ao requerido pela representante Ministerial, para intimar o expert para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o crédito objeto do presente feito já se encontra habilitado na Falência - proc. nº 0148710- 10.2012.820.0001.
Independente do resultado, abra-se vista ao RMP, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Natal, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
15/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:58
Decorrido prazo de VALDOMIRO CAMRA DA SILVA em 29/11/2024.
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25/02/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 03:33
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0828669-06.2018.8.20.5001 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: EDUARDO SILVA LIMA, VALDOMIRO CAMRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAIBA, MULT SERVICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id * ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 13 de dezembro de 2024 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:20
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
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06/12/2024 22:38
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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06/12/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/12/2024 19:39
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/12/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/12/2024 17:00
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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03/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de VALDOMIRO CAMRA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 13:51
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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29/11/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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19/11/2024 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:12
Juntada de guia
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22/10/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 18:11
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Telefone: (84) 3673-8500 Classe Processual: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) N° do processo: 0828669-06.2018.8.20.5001 Polo ativo: REQUERENTE: EDUARDO SILVA LIMA, VALDOMIRO CAMRA DA SILVA Polo passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAIBA, MULT SERVICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Lei. 11.101/05 Art. 189. (..) § 1º Para os fins do disposto nesta Lei: I – todos os prazos nela previstos ou que dela decorram serão contados em dias corridos; Art. 189-A.
Os processos disciplinados nesta Lei e os respectivos recursos, bem como os processos, os procedimentos e a execução dos atos e das diligências judiciais em que figure como parte empresário individual ou sociedade empresária em regime de recuperação judicial ou extrajudicial ou de falência terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo o habeas corpus e as prioridades estabelecidas em leis especiais DESPACHO Vistos, etc.
Diante da manifestação da representante do Parquet ao id127711837, determino a intimação pessoal dos requerentes para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, informem se o crédito objeto do presente feito já se encontra habilitado nos autos Recuperação Judicial - proc. nº 0148710-10.2012.820.0001-, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme o art. 485, III, do CPC, ficando, desde já, alertados, para que não se alegada surpresa da decisão.
Transcorridos o prazo supra, nova vista à Representante Ministerial, com prazo de 05 (cinco) dias.
Empós, tornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
02/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 19:09
Conclusos para decisão
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11/06/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 06:37
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 06:37
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0828669-06.2018.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: EDUARDO SILVA LIMA, VALDOMIRO CAMRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAIBA, MULT SERVICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Verifico dos autos proferido despacho vinculado ao id 29108299 que determinou a intimação do administrador judicial e dos demandados para que informado a este juízo se o crédito objeto do presente feito já se encontrava habilitado.
Exarada certidão de transcurso de prazo da intimação da demandada (id 66132891).
Despacho que determinou a intimação do requerente (id 66142189).
Certidão de decurso de prazo (id 67636119).
Despacho reiterou a determinação de id 29108299, a saber se o crédito objeto do presente feito já se encontrava habilitado, oportunizando-se, empós,vista ao Representante do Ministério Público (id 67685972).
Ato judicial reiterativo para fins de cumprimento do comando retro (id 117559255).
Certidão atestatória da inexistência de Administrador Judicial nomeado nos autos principais (id 119321347).
Ato ordinatório que instou os requerentes e a empresa demandada Mult Service Construcoes e Servicos Ltda. para informarem a este juízo se o crédito, objeto do presente feito, encontrava-se devidamente habilitado nos autos da correspectiva Ação de Recuperação Judicial (id 119322373).
Certidão de decurso do prazo do ato ordinatório (id 120868349).
Suficientemente relatado, passo a apreciação.
Ressai dos autos que instada por diversas vezes a parte interessada deixou transcorrer o prazo em branco, apesar de intimada, conforme certificado pelo secretaria judiciária (id 120868349).
Atenta, todavia, esta Julgadora ao normatizado princípio da vedação da decisão surpresa, insculpido no art. 10 do Código de Ritos, proceder-se-á nova intimação da parte, oportunizando-a informa se o crédito objeto do presente feito já se encontra habilitado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, sem apreciação do mérito (art. 485, III, CPC).
Ex positis e por tudo mais que dos autos consta, pelos fundamentos ora expendidos, intime a requerente para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, informar se o crédito objeto do presente feito já se encontra habilitado nos autos Recuperação Judicial - proc. nº 0148710-10.2012.820.0001-, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, sem apreciação do mérito (art. 485, III, CPC), ficando, desde já, alertada, para que não se alegada surpresa da decisão.
Publique-se.Intime-se.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:34
Decorrido prazo de TIAGO DE FARIAS LINS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:34
Decorrido prazo de TIAGO DE FARIAS LINS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:27
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:27
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:26
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:26
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:22
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:22
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0828669-06.2018.8.20.5001 Ação de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: EDUARDO SILVA LIMA, VALDOMIRO CAMRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAIBA, MULT SERVICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 67685972, intimo os requerentes e a empresa demandada MULT SERVICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a este juízo se o crédito, objeto do presente feito, encontra-se devidamente habilitado nos autos da correspectiva Ação de Recuperação Judicial.
Natal, 17 de abril de 2024.
GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 19:16
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0828669-06.2018.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: EDUARDO SILVA LIMA, VALDOMIRO CAMRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAIBA, MULT SERVICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO Volvendo o feito, verifico que o ato judicial de ID.117189704 foi inserido de forma equivocada nos presentes autos, diante do que chamo o feito à ordem e torno o ato sem efeito.
Deve a secretaria cumprir, na integralidade, o ato judicial de ID. 67685972.
P.I.C NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:14
Processo Reativado
-
19/03/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 16:17
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:00
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 06/04/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2020 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2020 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 11:46
Expedição de Ofício.
-
18/03/2020 11:16
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 00:33
Decorrido prazo de Administração Judicial em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:33
Decorrido prazo de Administração Judicial em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:31
Decorrido prazo de Administração Judicial em 25/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
29/10/2018 14:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/10/2018 14:03
Juntada de Certidão
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26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/07/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 09:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2018 11:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 11:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/07/2018 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2018 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2018 18:12
Declarada incompetência
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16/07/2018 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 09:58
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 13:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/07/2018 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 17:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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