TJRN - 0000281-62.2012.8.20.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 07:53
Juntada de Certidão
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07/05/2024 19:52
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:52
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0000281-62.2012.8.20.0111 DESPACHO Considerando que “a nulidade da execução por iliquidez, incerteza ou inexigibilidade do título executivo consubstancia matéria de ordem pública, suscetível de cognição incidental no feito até mesmo de ofício pelo juiz” (TJMG, AC 10000181391079001, julgado em 10/03/0019) e sendo certo que o documento que instrui a presente execução extrajudicial é uma nota fiscal, cuja prova “não se confunde com o título de crédito e não possui força executiva” (TJSP, AC 10896769820218260100, julgado em 17/03/2022), determino, com fulcro no art. 10 do CPC, a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem sobre a extinção do feito sem resolução de mérito ante a nulidade da execução (art. 803, I, do CPC).
Após, conclusão.
Cumpra-se.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 07:32
Conclusos para decisão
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04/09/2020 07:31
Juntada de Certidão
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10/03/2020 07:57
Recebidos os autos
-
10/03/2020 07:56
Digitalizado PJE
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02/12/2019 02:31
Certidão expedida/exarada
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29/11/2019 12:46
Relação encaminhada ao DJE
-
26/11/2019 05:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/11/2019 02:12
Mero expediente
-
08/03/2019 12:01
Concluso para decisão
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26/02/2019 01:55
Petição
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12/02/2019 12:53
Juntada de mandado
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06/02/2019 03:01
Certidão de Oficial Expedida
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16/01/2019 10:37
Expedição de Mandado
-
16/12/2018 08:24
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/12/2018 08:24
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/12/2018 10:42
Mero expediente
-
05/12/2017 08:59
Concluso para despacho
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05/12/2017 08:08
Certidão expedida/exarada
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05/12/2017 07:38
Recebimento
-
05/12/2017 07:38
Recebimento
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18/09/2017 09:15
Concluso para despacho
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18/09/2017 08:58
Petição
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14/09/2017 10:08
Juntada de AR
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21/08/2017 03:50
Expedição de carta de intimação
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20/04/2016 08:21
Certidão expedida/exarada
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19/04/2016 05:39
Relação encaminhada ao DJE
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29/03/2016 09:13
Recebimento
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11/03/2016 10:33
Mero expediente
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03/02/2016 12:59
Concluso para despacho
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03/02/2016 12:58
Recebimento
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03/02/2016 12:58
Petição
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26/01/2016 09:13
Certidão expedida/exarada
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25/01/2016 05:38
Relação encaminhada ao DJE
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18/01/2016 04:45
Ato ordinatório
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16/09/2014 08:18
Certidão expedida/exarada
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15/09/2014 08:54
Relação encaminhada ao DJE
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12/09/2014 10:25
Mero expediente
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06/11/2013 12:00
Concluso para despacho
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06/11/2013 12:00
Recebimento
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22/01/2013 12:00
Concluso para despacho
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22/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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25/06/2012 12:00
Juntada de mandado
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21/06/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
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31/05/2012 12:00
Expedição de Mandado
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30/05/2012 12:00
Recebimento
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28/05/2012 12:00
Mero expediente
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24/05/2012 12:00
Concluso para despacho
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24/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
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22/05/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2012
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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