TJRN - 0800434-04.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
07/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
06/12/2024 18:43
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
06/12/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/12/2024 07:56
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/12/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
27/11/2024 17:42
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
27/11/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
19/08/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0800434-04.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: MARIA ZULENE DA SILVA Requerido: JOSE UBALDO DA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800434-04.2024.8.20.5103, em que é Requerente: MARIA ZULENE DA SILVA e Requerido: REQUERIDO: JOSE UBALDO DA SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 123874527, em data de 18/06/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...DISPOSITIVO. 14.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de JOSE UBALDO DA SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 15.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) MARIA ZULENE DA SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
16/08/2024 09:10
Juntada de termo
-
16/08/2024 08:38
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:58
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0800434-04.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: MARIA ZULENE DA SILVA Requerido: JOSE UBALDO DA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800434-04.2024.8.20.5103, em que é Requerente: MARIA ZULENE DA SILVA e Requerido: REQUERIDO: JOSE UBALDO DA SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 123874527, em data de 18/06/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...DISPOSITIVO. 14.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de JOSE UBALDO DA SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 15.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) MARIA ZULENE DA SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:44
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
30/07/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0800434-04.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: MARIA ZULENE DA SILVA Requerido: JOSE UBALDO DA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800434-04.2024.8.20.5103, em que é Requerente: MARIA ZULENE DA SILVA e Requerido: REQUERIDO: JOSE UBALDO DA SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 123874527, em data de 18/06/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...DISPOSITIVO. 14.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de JOSE UBALDO DA SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 15.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) MARIA ZULENE DA SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
25/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:42
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
24/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de MEIRE DANIELA MARCOLINO DE SOUSA AZEVEDO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:44
Decorrido prazo de MEIRE DANIELA MARCOLINO DE SOUSA AZEVEDO em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800434-04.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: MARIA ZULENE DA SILVA Réu: JOSE UBALDO DA SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para juntar declaração de bens do(a) interditando(a), no prazo de 15 (quinze)) dias.
CURRAIS NOVOS 02/05/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
02/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800434-04.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: MARIA ZULENE DA SILVA Réu: JOSE UBALDO DA SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de encaminhar os autos À Defensoria Pública, para os fins de Curadoria especial do interditando.
CURRAIS NOVOS 03/04/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
03/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE UBALDO DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:33
Decorrido prazo de MEIRE DANIELA MARCOLINO DE SOUSA AZEVEDO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:10
Audiência de interrogatório realizada para 05/03/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
05/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:12
Decorrido prazo de JOSE UBALDO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 19:12
Decorrido prazo de JOSE UBALDO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 19:04
Juntada de diligência
-
07/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:36
Audiência de interrogatório designada para 05/03/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
07/02/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800108-54.2024.8.20.5132
Laercio Pereira Costa Junior
Jose Carlos Lima da Silva
Advogado: Laercio Pereira Costa Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2024 12:46
Processo nº 0820770-44.2024.8.20.5001
Joao Felipe Bezerra Bastos
Madetex Comercio e Industria LTDA
Advogado: Samoa Paula Bezerra Maciel Martins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2024 21:09
Processo nº 0803502-78.2023.8.20.5108
Geralda Oliveira da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 13:33
Processo nº 0803502-78.2023.8.20.5108
Geralda Oliveira da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2023 22:15
Processo nº 0803240-92.2024.8.20.0000
Marbella Residence Incorporadora e Const...
Fasolak Empreendimentos de Lazer e Turis...
Advogado: Daniel Millions Viana Meneses
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2024 17:14