TJRN - 0834272-55.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0834272-55.2021.8.20.5001 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Vistos em correição.
Ao analisar a certidão de registro de propriedade juntada no Id 152417010, constata-se que o imóvel ali referido não se encontra registrado em nome da inventariada ou do espólio, mas sim da instituição bancária Caixa Econômica Federal, o que inviabiliza, por ora, a adjudicação pretendida. É juridicamente impossível adjudicar a propriedade de bem registrado em nome de terceiro, sem o devido reconhecimento formal da titularidade.
Conforme dispõe o art. 612 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz decidir as questões de direito relacionadas ao inventário quando os fatos relevantes estiverem devidamente provados por documentos, remetendo-se às vias ordinárias as questões que dependam de outras provas.
Portanto, exige-se a apresentação de prova documental idônea que comprove o domínio em nome da falecida ou do espólio, nos termos dos arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil.
Diante disso, intime-se o herdeiro testamentário, por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende regularizar a situação do referido bem imóvel, devendo, em caso afirmativo, adotar as providências necessárias perante a instituição bancária para promover a transferência da propriedade perante o cartório competente.
Deverá, ainda, comprovar tal regularização nestes autos mediante apresentação de nova certidão de matrícula e ônus, em que conste o registro do domínio em nome da falecida ou do espólio, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
No mesmo prazo, intime-se também o herdeiro testamentário para que informe a existência e apresente a documentação relativa a outros bens pertencentes à falecida, tendo em vista que foi noticiada, na petição inicial, a existência de patrimônio herdado nos processos de nºs 001.97.000629-3 e 0003381-25.2010.
Deverão, se for o caso, acostar aos autos as certidões de registro de propriedade correspondentes a tais bens, a fim de que sejam devidamente relacionados no acervo hereditário.
P.
I.
Natal, 22 de agosto de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada -
04/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834272-55.2021.8.20.5001 DESPACHO Defiro o requerimento formulado no Id 146358550, concedendo ao inventariante o prazo adicional de 30 (trinta) dias, a fim de que dê cumprimento integral às diligências pendentes.
Intime-se.
Natal/RN, 25 de março de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada -
02/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0834272-55.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALESSANDRO EURICO LISBOA PAMPLONA REQUERENTE: BENEDITA PAMPLONA BRANDÃO DESPACHO Defiro o pedido formulado na petição de ID. 127052121, e diante do decurso de prazo desde o pedido, concedo ao inventariante o prazo de 30 (trinta) dias, para atender as seguintes diligências, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito: a) apresentar a Certidão de Cumprimento de Testamento Particular expedida nos autos do processo de nº 0821255-15.2022.8.20.5001; b) formular requerimento de adjudicação de todos os bens deixados pela falecida, atribuindo, inclusive, o valor a cada um; c) anexar a certidão de inteiro teor que comprove a propriedade/domínio útil, sem ônus, gravames/impedimentos referente ao(s) imóvel(is) objeto de partilha, tudo atualizado, em nome da autora da herança, expedido pelo Ofício de Notas/Registro de Imóveis competente; d) juntar as certidões negativas de débitos perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome da falecida, e as Certidões Negativas Específicas dos Imóveis.
Atendidas todas as providências, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 18:48
Conclusos para despacho
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29/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
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15/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 05:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0834272-55.2021.8.20.5001 REQUERENTE: ALESSANDRO EURICO LISBOA PAMPLONA REQUERENTE: BENEDITA PAMPLONA BRANDAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 11 de março de 2024.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
03/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:47
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2024 14:46
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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17/07/2023 16:43
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 21:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2022 20:45
Conclusos para despacho
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07/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 21:06
Conclusos para despacho
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14/12/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 22:57
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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05/11/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 16:16
Conclusos para despacho
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23/08/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 20:21
Desentranhado o documento
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20/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 12:02
Conclusos para decisão
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20/07/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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