TJRN - 0800074-39.2024.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 08:58
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 01:58
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/05/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:47
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:47
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 21/05/2024 23:59.
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04/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:39
Homologada a Transação
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24/04/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800074-39.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIMPIA MARIA DE MOURA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre as alegações formuladas pela parte autora no ID 117652684, devendo se pronunciar quanto à eventual existência de relatório técnico circunstanciado relativo à fraude, conforme aduzido em petição retro.
Após, intimem-se as partes autora e ré para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos autos, esclarecendo se há outras provas a produzirem e especificando-as, se for o caso.
Advirto que a não manifestação no prazo estipulado será entendido como renúncia ao direito probatório, implicando julgamento do feito no estado em que se encontra.
Caso haja interesse na instrução probatória, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, sendo que, quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além dos demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Com o decurso do prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Na hipótese de resposta negativa ou de inércia pelas partes, voltem-me os autos conclusos para julgamento (Sentença).
Em havendo requerimentos ulteriores, retornem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:58
Juntada de Petição de procuração
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14/03/2024 09:52
Audiência conciliação realizada para 14/03/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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14/03/2024 09:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 09:30, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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13/03/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:08
Audiência conciliação redesignada para 14/03/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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07/02/2024 12:06
Audiência conciliação designada para 14/03/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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18/01/2024 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OLIMPIA MARIA DE MOURA.
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18/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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