TJRN - 0811795-14.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811795-14.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB 12533 Parte ré: MYKARLA FELIPE DA SILVA - ME e outros DECISÃO Vistos etc.
Nos moldes do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID 135444959, SUSPENDENDO, além do curso do processo executivo, o prazo prescricional pelo prazo pleiteado (1 ano).
Após ser certificada a decorrência do prazo assinalado, INTIME-SE o (a) credor (a), para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada da dívida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:09
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
02/12/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
05/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811795-14.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: MYKARLA FELIPE DA SILVA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Mossoró/RN, 10 de outubro de 2024. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
10/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:42
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 07:25
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811795-14.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB 12533 Parte ré: MYKARLA FELIPE DA SILVA - ME e outros DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 120207485, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), MYKARLA FELIPE DA SILVA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-35, MYKARLA FELIPE DA SILVA - CPF: *11.***.*41-97, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 120207488 (R$ 104.495,75), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (25/08/2024), quando serão juntados os respectivos extratos .
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:58
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 05:28
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811795-14.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: MYKARLA FELIPE DA SILVA - ME e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 4 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
04/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:28
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811795-14.2021.8.20.5106 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB 12533 Parte ré: MYKARLA FELIPE DA SILVA - ME e outros DESPACHO: À vista da certidão de ID 117046726, expeça-se alvará, em favor do exequente, para levantamento da quantia bloqueada através do sistema SISBAJUD, constante no ID 85467486, atentando-se para os dados bancários indicados no ID 85670504.
Após, intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:38
Decorrido prazo de MYKARLA FELIPE DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:01
Decorrido prazo de MYKARLA FELIPE DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:42
Juntada de diligência
-
20/09/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:05
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:01
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:38
Outras Decisões
-
15/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 04:58
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
31/03/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 04:36
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
17/03/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
16/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 02:07
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 02:06
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 02:06
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 17/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:40
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
11/10/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 05:46
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:33
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 12/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 05:33
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 05:33
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 19/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:45
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
02/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:52
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 25/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 23:30
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 08:19
Decorrido prazo de MYKARLA FELIPE DA SILVA - ME em 04/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2021 08:30
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 08:30
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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