TJRN - 0804441-71.2022.8.20.5600
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2024 12:20 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2024 13:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/03/2024 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 12:51 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 12:35 Expedição de Ofício. 
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                                            22/03/2024 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2024 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 09:46 Expedição de Ofício. 
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                                            26/02/2024 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 10:12 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 10:11 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 13:05 Transitado em Julgado em 29/01/2024 
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                                            21/02/2024 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 02:37 Decorrido prazo de DAMIAO FERNANDO DE ASSIS AMARO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 20:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2024 20:23 Juntada de diligência 
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                                            24/11/2023 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 15:39 Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE ARAUJO SILVA em 07/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 15:17 Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE ARAUJO SILVA em 07/11/2023 23:59. 
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                                            06/11/2023 15:06 Expedição de Mandado. 
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                                            28/10/2023 02:45 Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE ARAUJO SILVA em 27/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 06:50 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2023 11:34 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/10/2023 17:24 Conclusos para julgamento 
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                                            15/10/2023 11:54 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            09/10/2023 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2023 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2023 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 11:16 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2023 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2023 12:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2023 13:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/08/2023 13:19 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2023 15:01 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2023 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2023 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2023 12:20 Expedição de Ofício. 
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                                            08/07/2023 03:33 Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE ARAUJO SILVA em 07/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 07:58 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2023 09:28 Outras Decisões 
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                                            30/06/2023 02:07 Publicado Intimação em 29/06/2023. 
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                                            30/06/2023 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            29/06/2023 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2023 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2023 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2023 12:02 Juntada de Ofício 
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804441-71.2022.8.20.5600 AUTOR:MPRN - 20ª PROMOTORIA NATAL REU: DAMIAO FERNANDO DE ASSIS AMARO DECISÃO EMENTA: REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DISPENSABILIDADE DA CUSTÓDIA – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS QUE AINDA RESTAM POSITIVADOS – INDEFERIMENTO.
 
 Vistos etc. 01.
 
 DAMIÃO FERNANDO DE ASSIS AMARO, devidamente qualificado, através de procurador constituído, aforou pedido de revogação da sua prisão preventiva, decretada em razão do suposto cometimento de condutas penalmente relevantes, em tese, classificadas como roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo e corrupção de menores, definido no artigo 157, § 2º, incisos II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal; e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90. 02.
 
 Agrega, em síntese, após examinar detidamente o instituto da prisão processual, que a constrição da liberdade do acusado no curso do procedimento é desnecessária, mormente em face da ausência dos pressupostos para manutenção da prisão.
 
 Com vista dos autos, o titular da ação manifestou-se pelo indeferimento do pleito. 03. É o que basta relatar. 04.
 
 Antes de adentrar no cerne da presente postulação cumpre verificar que em desfavor do requerente milita vigência de decreto de prisão preventiva lavrado por autoridade competente que, no instante de sua exaração, enxergou presentes todos os pressupostos, fundamentos e condições de admissibilidade da medida, visualizando-a como solução única possível para acautelar a efetividade do processo e assegurar a ordem pública violentamente turbada pelo eventus sceleris. 05.
 
 Sabido como é, a liberdade provisória, no atual estágio da processualística brasileira, desfruta do prestígio de ser a regra, sendo a custódia provisória, da qual a prisão preventiva é uma das espécies, a exceção somente admissível quando revestida de feição cautelar. 06.
 
 Dessa concepção, nitidamente instrumental e garantidora, por sinal bem acomodada aos postulados da Presunção de Inocência e da Intervenção Mínima, deflui que não se achando presentes os pressupostos, fundamentos e condições de admissibilidade para a decretação da prisão preventiva examinados, no caso concreto, frente ao critério da necessariedade da prisão, solidificado em dados reais, não há como subsistirem os efeitos da prisão outrora revestida de tais atributos. 07.
 
 Assim o é porque a custódia cautelar carrega consigo o caráter rebus sic stantibus, de modo que sua subsistência só se faz sentir enquanto se mantêm os motivos que a ensejaram, de maneira que, desaparecendo o móvel, afasta-se a necessidade da medida, exigindo-se do julgador a sua revogação. 08.
 
 No caso dos autos, enxergo que os pressupostos e fundamentos que serviram de base para a decretação da custódia cautelar do acusado ainda persistem, porquanto se verifica, no caso concreto, a necessidade de garantir a eventual aplicação da lei penal e, por conseguinte, a efetividade do processo, não se afigurando adequada ao caso, neste instante, a aplicação de quaisquer outras medidas cautelares restritivas, diversa da prisão, conforme inteligência do art. 282, incisos I e II, do CPP. 09.
 
 Em face da fundamentação acima exposta, à míngua de elementos novos aptos a demonstrar a dispensabilidade da prisão preventiva, estimo que a mesma precisa ser mantida neste momento.
 
 Posto isso, Indefiro o pedido de revogação da prisão do acusado DAMIÃO FERNANDO DE ASSIS AMARO.
 
 Cumpra-se, com urgência, o despacho proferido ao final da instrução processual (ID nº 94938710), atentando-se ao fato de que o feito possui tramitação prioritária, por se tratar de processo com réu preso.
 
 Com a juntada das informações requeridas aos autos, dê-se vista às partes, para apresentações de alegações finais por memoriais, na forma do artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, primeiramente ao titular da ação.
 
 Intimem-se.
 
 NATAL/RN, 27 de março de 2023.
 
 IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/06/2023 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 09:30 Desentranhado o documento 
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                                            21/06/2023 18:11 Expedição de Ofício. 
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                                            27/03/2023 10:16 Outras Decisões 
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                                            24/03/2023 13:40 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2023 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2023 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2023 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2023 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2023 09:13 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2023 23:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2023 13:36 Expedição de Ofício. 
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                                            09/03/2023 12:15 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2023 18:03 Decorrido prazo de MARCIO CLECIO IVO FERREIRA em 07/02/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 16:36 Audiência instrução e julgamento realizada para 09/02/2023 09:00 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal. 
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                                            09/02/2023 16:36 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 09:00, 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal. 
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                                            09/02/2023 01:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/02/2023 01:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/02/2023 01:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/02/2023 01:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/02/2023 01:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/02/2023 01:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/02/2023 06:53 Decorrido prazo de BERNARDO ARAÚJO FERREIRA em 03/02/2023 23:59. 
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                                            03/02/2023 08:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/02/2023 08:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/02/2023 07:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/02/2023 07:48 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/01/2023 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2023 11:43 Expedição de Ofício. 
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                                            23/01/2023 11:34 Expedição de Ofício. 
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                                            23/01/2023 11:24 Expedição de Mandado. 
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                                            23/01/2023 11:24 Expedição de Mandado. 
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                                            23/01/2023 11:24 Expedição de Mandado. 
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                                            23/01/2023 10:47 Expedição de Mandado. 
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                                            19/01/2023 17:46 Expedição de Mandado. 
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                                            13/01/2023 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2023 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2023 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2023 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2023 09:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/12/2022 11:27 Audiência instrução e julgamento designada para 09/02/2023 09:00 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal. 
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                                            14/12/2022 11:22 Outras Decisões 
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                                            14/12/2022 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2022 09:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2022 09:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2022 09:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2022 08:46 Conclusos para decisão 
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                                            14/12/2022 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2022 23:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2022 22:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2022 12:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/12/2022 12:47 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/12/2022 10:31 Expedição de Mandado. 
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                                            23/11/2022 09:45 Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            22/11/2022 20:17 Recebida a denúncia contra DAMIÃO FERNANDO DE ASSIS AMARO 
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                                            22/11/2022 13:02 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            22/11/2022 12:52 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2022 12:16 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            18/11/2022 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2022 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 17:37 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/11/2022 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2022 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2022 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2022 11:16 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/11/2022 11:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/11/2022 11:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2022 19:39 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2022 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2022 15:34 Audiência de custódia realizada para 08/11/2022 14:15 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal. 
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                                            08/11/2022 11:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2022 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2022 09:26 Audiência de custódia designada para 08/11/2022 14:15 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal. 
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                                            08/11/2022 06:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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