TJRN - 0113812-92.2017.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 11:55 Juntada de termo 
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                                            11/09/2025 18:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 00:57 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal 0113812-92.2017.8.20.0001 Origem: UJUDOCRim Apelante/Apelado: Erivan Silva Castilho Advogado: Felype Weskley Silveira de Assis (OAB/RN 11.776) Apelante: Cláudia Beatriz Cavalcante de Albuquerque Advogado: Sidcley Leite da Silva (OAB/RN 12.785) Apelante/Apelado: Maciel Maia da Silva Alves Advogado: Guilhermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5495) Apelante/Apelado: João Maria Ferreira.
 
 Advogado: Andre Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4727).
 
 Apelante: Wagner Alves Teixeira Advogado: Aurelio Thiago Bezerra Teixeira (OAB/RN 14.937) Apelante: Paulo Henrique Peixoto dos Santos Advogada: Daniela Bastos e Silva (OAB/DF 37.477) e outros.
 
 Apelante: João Maria Dantas Advogado: Wilker Matoso (OAB/RN 5000) Apelante/Apelado: Ministério Público Apelado: Cláudio Amâncio Freitas de Oliveira Advogado: Guilhermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5495) Apelado: José Carlos Lima da Silva Advogado: André Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4727) Apelado: Magnum do Nascimento Dos Santos Advogado: Guilhermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5495) Apelado: José Paulo Cavalcante Junior Advogada: Francisca Iara Renata Fernandes (OAB/RN 13.705) Apelado: Romildo das Chagas Advogado: Audalan de Souza Costa (OAB/RN 4652) e outro Apelado: Ângelo Márcio Ambrósio da Silva Representante: Defensoria Pública Apelado: Iarandir Sabino da Costa Advogado: Vinicius Bezerra Pizol (OAB/ES 19.801) Apeladas: Maria da Luz de Oliveira Teixeira , Silvana Alves de Paiva e Josineide Claudia de Freitas Oliveira Advogado: Andre Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4727) Apelado: Wanderson Fábio Xavier Advogado: Guilhermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5495) Relator: Desembargador Glauber Rêgo DESPACHO Inicialmente, diante da juntada dos processos sigilosos aos presente autos (ID 32173971), intime-se o causídico Andre Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4727) para oferecer as razões recursais do réu João Maria Ferreira.
 
 Após, intime-se as partes apeladas Paulo Henrique Peixoto dos Santos, João Maria Dantas, Romildo das Chagas, Iarandir Sabino da Costa e o Ministério Público para oferecer contrarrazões recursais, devendo tal diligência ser realizada diretamente pela Secretaria Judiciária desta Corte.
 
 Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
 
 Então, retornem os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data da assinatura no sistema.
 
 Desembargador Glauber Rêgo Relator
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                                            09/09/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 21:13 Juntada de Petição de razões finais 
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                                            01/09/2025 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 12:27 Juntada de termo 
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                                            02/07/2025 12:24 Juntada de termo 
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                                            12/06/2025 17:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 11:54 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            20/05/2025 21:34 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            20/05/2025 12:09 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2025 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2025 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 14:25 Juntada de termo 
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                                            08/05/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 16:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/05/2025 16:34 Juntada de devolução de mandado 
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                                            02/05/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 20:04 Juntada de Petição de razões finais 
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                                            24/04/2025 16:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/04/2025 16:26 Juntada de devolução de mandado 
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                                            24/04/2025 16:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/04/2025 16:21 Juntada de devolução de mandado 
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                                            23/04/2025 01:56 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOS BARRETO em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 00:57 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOS BARRETO em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 00:30 Decorrido prazo de JOAO MARIA DANTAS em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 00:18 Decorrido prazo de JOAO MARIA DANTAS em 22/04/2025 23:59. 
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                                            21/04/2025 19:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2025 17:17 Juntada de Petição de razões finais 
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                                            11/04/2025 06:37 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 06:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            10/04/2025 20:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/04/2025 20:51 Juntada de diligência 
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                                            10/04/2025 09:30 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2025 09:30 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2025 09:29 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2025 09:29 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0113812-92.2017.8.20.0001 Apelante/Apelado: Ministério Público Apelante/Apelado: Erivan da Silva Castilho Advogado: Felype Weskley Silveira de Assis (OAB/RN 11.776) Apelante/Apelado: Cláudia Beatriz Cavalcante de Albuquerque Advogado: Sidcley Leite da Silva (OAB/RN 12.785) Apelante/Apelado: João Maria Ferreira Advogado: André Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4.727) Apelante/Apelado: Wagner Alves Teixeira Advogado: Aurélio Thiago Bezerra Teixeira (OAB/RN 14.937) Apelante/Apelado: Paulo Henrique Peixoto dos Santos Advogados: Paulo Henrique Santos Barreto (OAB/DF 57.650) e outra Apelante/Apelado: Maciel Maia da Silva Alves Advogado: Guillermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5.495) Apelante/Apelado: João Maria Dantas Advogado: Wilker Meira Matoso Freire (OAB/RN 5.000) Apelado: Ângelo Márcio Ambrósio de Lima Representante: Defensoria Pública Apelado: José Paulo Cavalcante Júnior Advogada: Francisca Iara Renata Fernandes (OAB/RN 13.705) Apelados: Magnum do Nascimento Santos e Cláudio Amâncio Feitas de Oliveira e Wanderson Fábio Xavier Antunes Advogado: Guillermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5.495) Apelados: Joseneide Cláudia Freitas de Oliveira, Maria da Luz de Oliveira Teixeira, José Carlos de Lima da Silva e Silvana Alves de Paiva Advogado: André Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4.727) Apelado: Romildo das Chagas Advogados: Van Dick Teixeira de Menezes (OAB/RN 3.085) e outros Apelado: Iarandir Sabino da Costa Advogados: Thyala de Oliveira Moreira (OAB/CE 36.775) e outros Apelado: Roney Saraiva Mendes Advogados: Isac Duarte Costa e Silva (OAB/RN 15.622) e outros Relatora em Substituição: Drª Martha Danyelle (Juíza Convocada) DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo, bem assim, certificar anterior impetração de habeas corpus e outros recursos em favor dos Recorrentes/Recorridos. 2.
 
 Após, intimem-se os Apelantes/Apelados, João Maria Ferreira, Wagner Alves Teixeira, Paulo Henrique Peixoto dos Santos, Maciel Maia da Silva Alves e João Maria Dantas, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentarem as contrarrazões ao recurso ministerial (Id 28091134) e suas razões recursais (Ids 28091080, 28091082, 28091099, 28091102 e 28091105), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
 
 Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente cada Recorrente para constituir novo patrono, bem assim aos Advogados até então habilitados para manifestação, advertindo-os do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
 
 Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
 
 Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões aos recursos defensivos. 5.
 
 Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Drª Martha Danyelle (Juíza Convocada) Relatora em Substituição
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                                            09/04/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 09:56 Decorrido prazo de André Luiz de Medeiros Justo, Guillermo Medeiros Homet Mir e Paulo henrique Santos Barreto Paulo Henrique peixoto dos Santos em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 12:27 Juntada de Petição de razões finais 
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                                            07/03/2025 06:52 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOS BARRETO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 06:52 Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 06:52 Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 06:51 Decorrido prazo de GUILLERMO MEDEIROS HOMET MIR em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 06:50 Decorrido prazo de REBECCA NASCIMENTO DE CASTRO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 06:50 Decorrido prazo de DAFNY KARINY GOMES CAMPOS em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 06:50 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 06:50 Decorrido prazo de AURELIO THIAGO BEZERRA TEIXEIRA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 01:24 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOS BARRETO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 01:24 Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 01:24 Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 01:24 Decorrido prazo de GUILLERMO MEDEIROS HOMET MIR em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 01:21 Decorrido prazo de REBECCA NASCIMENTO DE CASTRO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 01:21 Decorrido prazo de DAFNY KARINY GOMES CAMPOS em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 01:21 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 01:21 Decorrido prazo de AURELIO THIAGO BEZERRA TEIXEIRA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 16:33 Decorrido prazo de João Maria Ferreira, Wagner Alves Teixeira, Paulo Henrique Peixoto dos Santos, Maciel Maia da Silva Alves e João Maria Dantas em 13/12/2024. 
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                                            12/02/2025 16:32 Desentranhado o documento 
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                                            12/02/2025 16:32 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            12/02/2025 16:23 Desentranhado o documento 
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                                            12/02/2025 16:23 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            14/12/2024 00:55 Decorrido prazo de JOAO MARIA DANTAS em 13/12/2024 23:59. 
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                                            14/12/2024 00:54 Decorrido prazo de JOAO MARIA FERREIRA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            14/12/2024 00:54 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEIXOTO DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59. 
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                                            14/12/2024 00:54 Decorrido prazo de MACIEL MAIA DA SILVA ALVES em 13/12/2024 23:59. 
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                                            14/12/2024 00:51 Decorrido prazo de JOAO MARIA FERREIRA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            14/12/2024 00:51 Decorrido prazo de MACIEL MAIA DA SILVA ALVES em 13/12/2024 23:59. 
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                                            14/12/2024 00:07 Decorrido prazo de WAGNER ALVES TEIXEIRA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            14/12/2024 00:06 Decorrido prazo de WAGNER ALVES TEIXEIRA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 09:28 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 09:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            27/11/2024 06:01 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 06:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            27/11/2024 04:45 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 04:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            27/11/2024 02:04 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            27/11/2024 02:03 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0113812-92.2017.8.20.0001 Apelante/Apelado: Ministério Público Apelante/Apelado: Erivan da Silva Castilho Advogado: Felype Weskley Silveira de Assis (OAB/RN 11.776) Apelante/Apelado: Cláudia Beatriz Cavalcante de Albuquerque Advogado: Sidcley Leite da Silva (OAB/RN 12.785) Apelante/Apelado: João Maria Ferreira Advogado: André Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4.727) Apelante/Apelado: Wagner Alves Teixeira Advogado: Aurélio Thiago Bezerra Teixeira (OAB/RN 14.937) Apelante/Apelado: Paulo Henrique Peixoto dos Santos Advogados: Paulo Henrique Santos Barreto (OAB/DF 57.650) e outra Apelante/Apelado: Maciel Maia da Silva Alves Advogado: Guillermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5.495) Apelante/Apelado: João Maria Dantas Advogado: Wilker Meira Matoso Freire (OAB/RN 5.000) Apelado: Ângelo Márcio Ambrósio de Lima Representante: Defensoria Pública Apelado: José Paulo Cavalcante Júnior Advogada: Francisca Iara Renata Fernandes (OAB/RN 13.705) Apelados: Magnum do Nascimento Santos e Cláudio Amâncio Feitas de Oliveira e Wanderson Fábio Xavier Antunes Advogado: Guillermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5.495) Apelados: Joseneide Cláudia Freitas de Oliveira, Maria da Luz de Oliveira Teixeira, José Carlos de Lima da Silva e Silvana Alves de Paiva Advogado: André Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4.727) Apelado: Romildo das Chagas Advogados: Van Dick Teixeira de Menezes (OAB/RN 3.085) e outros Apelado: Iarandir Sabino da Costa Advogados: Thyala de Oliveira Moreira (OAB/CE 36.775) e outros Apelado: Roney Saraiva Mendes Advogados: Isac Duarte Costa e Silva (OAB/RN 15.622) e outros Relatora em Substituição: Drª Martha Danyelle (Juíza Convocada) DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo, bem assim, certificar anterior impetração de habeas corpus e outros recursos em favor dos Recorrentes/Recorridos. 2.
 
 Após, intimem-se os Apelantes/Apelados, João Maria Ferreira, Wagner Alves Teixeira, Paulo Henrique Peixoto dos Santos, Maciel Maia da Silva Alves e João Maria Dantas, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentarem as contrarrazões ao recurso ministerial (Id 28091134) e suas razões recursais (Ids 28091080, 28091082, 28091099, 28091102 e 28091105), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
 
 Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente cada Recorrente para constituir novo patrono, bem assim aos Advogados até então habilitados para manifestação, advertindo-os do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
 
 Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
 
 Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões aos recursos defensivos. 5.
 
 Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Drª Martha Danyelle (Juíza Convocada) Relatora em Substituição
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                                            25/11/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2024 15:23 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            14/11/2024 09:35 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            13/11/2024 17:38 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 17:33 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 17:33 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 17:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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