TJRN - 0113812-92.2017.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:55
Juntada de termo
-
11/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal 0113812-92.2017.8.20.0001 Origem: UJUDOCRim Apelante/Apelado: Erivan Silva Castilho Advogado: Felype Weskley Silveira de Assis (OAB/RN 11.776) Apelante: Cláudia Beatriz Cavalcante de Albuquerque Advogado: Sidcley Leite da Silva (OAB/RN 12.785) Apelante/Apelado: Maciel Maia da Silva Alves Advogado: Guilhermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5495) Apelante/Apelado: João Maria Ferreira.
Advogado: Andre Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4727).
Apelante: Wagner Alves Teixeira Advogado: Aurelio Thiago Bezerra Teixeira (OAB/RN 14.937) Apelante: Paulo Henrique Peixoto dos Santos Advogada: Daniela Bastos e Silva (OAB/DF 37.477) e outros.
Apelante: João Maria Dantas Advogado: Wilker Matoso (OAB/RN 5000) Apelante/Apelado: Ministério Público Apelado: Cláudio Amâncio Freitas de Oliveira Advogado: Guilhermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5495) Apelado: José Carlos Lima da Silva Advogado: André Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4727) Apelado: Magnum do Nascimento Dos Santos Advogado: Guilhermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5495) Apelado: José Paulo Cavalcante Junior Advogada: Francisca Iara Renata Fernandes (OAB/RN 13.705) Apelado: Romildo das Chagas Advogado: Audalan de Souza Costa (OAB/RN 4652) e outro Apelado: Ângelo Márcio Ambrósio da Silva Representante: Defensoria Pública Apelado: Iarandir Sabino da Costa Advogado: Vinicius Bezerra Pizol (OAB/ES 19.801) Apeladas: Maria da Luz de Oliveira Teixeira , Silvana Alves de Paiva e Josineide Claudia de Freitas Oliveira Advogado: Andre Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4727) Apelado: Wanderson Fábio Xavier Advogado: Guilhermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5495) Relator: Desembargador Glauber Rêgo DESPACHO Inicialmente, diante da juntada dos processos sigilosos aos presente autos (ID 32173971), intime-se o causídico Andre Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4727) para oferecer as razões recursais do réu João Maria Ferreira.
Após, intime-se as partes apeladas Paulo Henrique Peixoto dos Santos, João Maria Dantas, Romildo das Chagas, Iarandir Sabino da Costa e o Ministério Público para oferecer contrarrazões recursais, devendo tal diligência ser realizada diretamente pela Secretaria Judiciária desta Corte.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
09/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 21:13
Juntada de Petição de razões finais
-
01/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:27
Juntada de termo
-
02/07/2025 12:24
Juntada de termo
-
12/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/05/2025 21:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:25
Juntada de termo
-
08/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 16:34
Juntada de devolução de mandado
-
02/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:04
Juntada de Petição de razões finais
-
24/04/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:26
Juntada de devolução de mandado
-
24/04/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:21
Juntada de devolução de mandado
-
23/04/2025 01:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOS BARRETO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOS BARRETO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO MARIA DANTAS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO MARIA DANTAS em 22/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 17:17
Juntada de Petição de razões finais
-
11/04/2025 06:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 20:51
Juntada de diligência
-
10/04/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0113812-92.2017.8.20.0001 Apelante/Apelado: Ministério Público Apelante/Apelado: Erivan da Silva Castilho Advogado: Felype Weskley Silveira de Assis (OAB/RN 11.776) Apelante/Apelado: Cláudia Beatriz Cavalcante de Albuquerque Advogado: Sidcley Leite da Silva (OAB/RN 12.785) Apelante/Apelado: João Maria Ferreira Advogado: André Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4.727) Apelante/Apelado: Wagner Alves Teixeira Advogado: Aurélio Thiago Bezerra Teixeira (OAB/RN 14.937) Apelante/Apelado: Paulo Henrique Peixoto dos Santos Advogados: Paulo Henrique Santos Barreto (OAB/DF 57.650) e outra Apelante/Apelado: Maciel Maia da Silva Alves Advogado: Guillermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5.495) Apelante/Apelado: João Maria Dantas Advogado: Wilker Meira Matoso Freire (OAB/RN 5.000) Apelado: Ângelo Márcio Ambrósio de Lima Representante: Defensoria Pública Apelado: José Paulo Cavalcante Júnior Advogada: Francisca Iara Renata Fernandes (OAB/RN 13.705) Apelados: Magnum do Nascimento Santos e Cláudio Amâncio Feitas de Oliveira e Wanderson Fábio Xavier Antunes Advogado: Guillermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5.495) Apelados: Joseneide Cláudia Freitas de Oliveira, Maria da Luz de Oliveira Teixeira, José Carlos de Lima da Silva e Silvana Alves de Paiva Advogado: André Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4.727) Apelado: Romildo das Chagas Advogados: Van Dick Teixeira de Menezes (OAB/RN 3.085) e outros Apelado: Iarandir Sabino da Costa Advogados: Thyala de Oliveira Moreira (OAB/CE 36.775) e outros Apelado: Roney Saraiva Mendes Advogados: Isac Duarte Costa e Silva (OAB/RN 15.622) e outros Relatora em Substituição: Drª Martha Danyelle (Juíza Convocada) DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo, bem assim, certificar anterior impetração de habeas corpus e outros recursos em favor dos Recorrentes/Recorridos. 2.
Após, intimem-se os Apelantes/Apelados, João Maria Ferreira, Wagner Alves Teixeira, Paulo Henrique Peixoto dos Santos, Maciel Maia da Silva Alves e João Maria Dantas, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentarem as contrarrazões ao recurso ministerial (Id 28091134) e suas razões recursais (Ids 28091080, 28091082, 28091099, 28091102 e 28091105), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente cada Recorrente para constituir novo patrono, bem assim aos Advogados até então habilitados para manifestação, advertindo-os do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões aos recursos defensivos. 5.
Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Drª Martha Danyelle (Juíza Convocada) Relatora em Substituição -
09/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:56
Decorrido prazo de André Luiz de Medeiros Justo, Guillermo Medeiros Homet Mir e Paulo henrique Santos Barreto Paulo Henrique peixoto dos Santos em 06/03/2025.
-
07/03/2025 12:27
Juntada de Petição de razões finais
-
07/03/2025 06:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOS BARRETO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 06:52
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 06:52
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 06:51
Decorrido prazo de GUILLERMO MEDEIROS HOMET MIR em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 06:50
Decorrido prazo de REBECCA NASCIMENTO DE CASTRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 06:50
Decorrido prazo de DAFNY KARINY GOMES CAMPOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 06:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 06:50
Decorrido prazo de AURELIO THIAGO BEZERRA TEIXEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOS BARRETO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:24
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:24
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:24
Decorrido prazo de GUILLERMO MEDEIROS HOMET MIR em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de REBECCA NASCIMENTO DE CASTRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de DAFNY KARINY GOMES CAMPOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de AURELIO THIAGO BEZERRA TEIXEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:33
Decorrido prazo de João Maria Ferreira, Wagner Alves Teixeira, Paulo Henrique Peixoto dos Santos, Maciel Maia da Silva Alves e João Maria Dantas em 13/12/2024.
-
12/02/2025 16:32
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/02/2025 16:23
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JOAO MARIA DANTAS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO MARIA FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:54
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEIXOTO DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MACIEL MAIA DA SILVA ALVES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:51
Decorrido prazo de JOAO MARIA FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MACIEL MAIA DA SILVA ALVES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:07
Decorrido prazo de WAGNER ALVES TEIXEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:06
Decorrido prazo de WAGNER ALVES TEIXEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:28
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 06:01
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 04:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0113812-92.2017.8.20.0001 Apelante/Apelado: Ministério Público Apelante/Apelado: Erivan da Silva Castilho Advogado: Felype Weskley Silveira de Assis (OAB/RN 11.776) Apelante/Apelado: Cláudia Beatriz Cavalcante de Albuquerque Advogado: Sidcley Leite da Silva (OAB/RN 12.785) Apelante/Apelado: João Maria Ferreira Advogado: André Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4.727) Apelante/Apelado: Wagner Alves Teixeira Advogado: Aurélio Thiago Bezerra Teixeira (OAB/RN 14.937) Apelante/Apelado: Paulo Henrique Peixoto dos Santos Advogados: Paulo Henrique Santos Barreto (OAB/DF 57.650) e outra Apelante/Apelado: Maciel Maia da Silva Alves Advogado: Guillermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5.495) Apelante/Apelado: João Maria Dantas Advogado: Wilker Meira Matoso Freire (OAB/RN 5.000) Apelado: Ângelo Márcio Ambrósio de Lima Representante: Defensoria Pública Apelado: José Paulo Cavalcante Júnior Advogada: Francisca Iara Renata Fernandes (OAB/RN 13.705) Apelados: Magnum do Nascimento Santos e Cláudio Amâncio Feitas de Oliveira e Wanderson Fábio Xavier Antunes Advogado: Guillermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN 5.495) Apelados: Joseneide Cláudia Freitas de Oliveira, Maria da Luz de Oliveira Teixeira, José Carlos de Lima da Silva e Silvana Alves de Paiva Advogado: André Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4.727) Apelado: Romildo das Chagas Advogados: Van Dick Teixeira de Menezes (OAB/RN 3.085) e outros Apelado: Iarandir Sabino da Costa Advogados: Thyala de Oliveira Moreira (OAB/CE 36.775) e outros Apelado: Roney Saraiva Mendes Advogados: Isac Duarte Costa e Silva (OAB/RN 15.622) e outros Relatora em Substituição: Drª Martha Danyelle (Juíza Convocada) DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo, bem assim, certificar anterior impetração de habeas corpus e outros recursos em favor dos Recorrentes/Recorridos. 2.
Após, intimem-se os Apelantes/Apelados, João Maria Ferreira, Wagner Alves Teixeira, Paulo Henrique Peixoto dos Santos, Maciel Maia da Silva Alves e João Maria Dantas, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentarem as contrarrazões ao recurso ministerial (Id 28091134) e suas razões recursais (Ids 28091080, 28091082, 28091099, 28091102 e 28091105), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente cada Recorrente para constituir novo patrono, bem assim aos Advogados até então habilitados para manifestação, advertindo-os do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões aos recursos defensivos. 5.
Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Drª Martha Danyelle (Juíza Convocada) Relatora em Substituição -
25/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/11/2024 09:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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