TJRN - 0808933-26.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:11
Conclusos para despacho
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11/09/2025 14:04
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
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30/08/2025 00:23
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:43
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:15
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 08:59
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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04/06/2025 00:18
Decorrido prazo de SULAMITA FIGUEIREDO BIZERRA DA SILVA HIPOLITO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:16
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:58
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0808933-26.2023.8.20.5001 Parte exequente: JOSEFA ALEXANDRA LOPES Parte executada: Município de Natal DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 32.390,96 (trinta e dois mil, trezentos e noventa Reais e noventa e seis centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 15 de agosto de 2024, conforme Id 128594468.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 128594470), em favor deSociedade de Advogados Medeiros e Freire Advocacia e Consultoria.
Voltem os autos para a Secretaria para a confecção do Instrumento de Precatório no valor integral, nos termos da Resolução n º 8/2015 – DJE 23/06/2015.
Declaro que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários.
Após emissão do Instrumento de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem eventual impugnação, conforme previsto no art. 11 da referida resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se a validação deste pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento do Precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Comunicado o pagamento pela Divisão de Precatórios, determino que sejam os autos conclusos para extinção da execução.
Natal, 13 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
17/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:36
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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19/03/2025 18:38
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2025 23:59.
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15/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 06:59
Conclusos para despacho
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23/10/2024 02:10
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/10/2024 23:59.
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20/09/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 20:52
Juntada de diligência
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15/08/2024 20:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2024 22:01
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 14:44
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:27
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:27
Juntada de intimação de pauta
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14/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 06:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 06:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:00
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
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30/03/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:42
Conclusos para despacho
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24/02/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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