TJRN - 0800474-49.2023.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 05:09
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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23/11/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/10/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 11:33
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 23 de maio de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800474-49.2023.8.20.5158 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Valor da causa: R$ 14.880,00 AUTOR: DAMIAO FERNANDES DA COSTA ADVOGADO: RÉU: CREUZA RAIMUNDA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: DAMIAO FERNANDES DA COSTA Rua Padre Antônio Antas, 810, Santo Antônio, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID 121910780 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800474-49.2023.8.20.5158 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Polo ativo: DAMIAO FERNANDES DA COSTA Polo passivo: CREUZA RAIMUNDA SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Abertura de Inventário ajuizada por DAMIAO FERNANDES DA COSTA em face do espólio de CREUZA RAIMUNDA SILVA DE OLIVEIRA, sua companheira, falecida em 19/07/2021.
Por meio do despacho (Id. 101789849), foi determinada a emenda à petição inicial.
Embora devidamente intimada (Id. 113525679), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo legal, não atendendo a diligência especificada, conforme certificado ao Id. 114719737.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Estando a petição inicial deficiente, com base nos princípios da economia processual e da instrumentalidade do processo, deve ser conferido prazo à parte autora para emendá-la, sob pena de seu indeferimento.
Nesse sentido é a redação do art. 321 do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (destaques acrescidos) Analisando a peça de ingresso, este Juízo verificou a necessidade de emenda, a fim de que fossem atendidos os requisitos do art. 319 do CPC ou art. 320 do CPC.
Ocorre que, apesar de devidamente intimada, a parte requerente não atendeu ao chamado judicial.
Assim, desatendido, no prazo legal, o dever de emenda pela parte promovente, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se nos autos.
Após, arquivem-se.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.
R.
I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 22/05/2024 15:49:15 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 121910780 24052215491536500000114091951 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800474-49.2023.8.20.5158 -
23/05/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:49
Indeferida a petição inicial
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06/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:20
Decorrido prazo de autora em 05/02/2024.
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06/02/2024 03:33
Decorrido prazo de DAMIAO FERNANDES DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 08:29
Juntada de diligência
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13/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
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01/10/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição incidental
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30/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE TOUROS FÓRUM DESEMBARGADOR PAULO SOARES Touros/RN, 23 de junho de 2023 Quero Aderir( ) Não quero( ) Através do Juízo 100% digital, fico ciente de que todos os atos(intimações, manifestações e audiências) serão realizados de forma virtual, por celular ou computador; Que aderindo preciso informar celular com whatsapp e/ou e-mail, bem como, mantê-lo atualizado junto a este Juízo; Ciente também que da contestação ate a sentença será possível mudar de opinião uma vez.
Destinatário: DAMIAO FERNANDES DA COSTA Rua Padre Antônio Antas, 810, Santo Antônio, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Cel:(84)__________________________________________________________________ E-mail:___________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0800474-49.2023.8.20.5158 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente:DAMIAO FERNANDES DA COSTA Requerido: CREUZA RAIMUNDA SILVA DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DIGITAL Por ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: ( x ) INTIMAR vossa senhoria ato praticado no processo (segue cópia em anexo do documento de ID101789849Despacho ) Observação: Por ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá indagar a parte se possui advogado ou condições de constituí-lo, indicando-o, no primeiro caso, ou se deseja ser assistido pela defensoria Pública.
Tem advogado:________________________________________________________Tel: ____________________- Deseja ser assistido pela DPE: ( )Sim ( ) Não. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo (Assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) (84) 3673-9705 @ [email protected] https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam Fórum de Touros - Av.
José Mário de Farias, 847,Centro, Touros/RN – CEP 59.584-000 -
23/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:21
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2023 16:53
Conclusos para despacho
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26/04/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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