TJRN - 0800819-22.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800819-22.2024.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCO RAMOS DE NEGREIROS REQUERIDO: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de setembro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:35
Juntada de termo
-
02/09/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:52
Decorrido prazo de as partes em 27/08/2025.
-
28/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800819-22.2024.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FRANCISCO RAMOS DE NEGREIROS Banco Bradesco Promotora S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO BRADESCO S/A ingressou neste Juízo com Impugnação ao Cumprimento de Sentença nos autos em que é parte exequente FRANCISCO RAMOS DE NEGREIROS, suscitando, em síntese, excesso de execução.
Intimado para se manifestar acerca da impugnação, a parte exequente requereu a rejeição da impugnação.
Vieram-me os autos conclusos para decisão interlocutória. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Compulsando detidamente os autos do processo em epígrafe, verifico que os cálculos elaborados pela parte executada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença estão em consonância com o título executivo judicial transitado em julgado, tendo a instituição bancária se atentado aos parâmetros legais fixados na sentença proferida por este Juízo e no acórdão proferido pelo Egrégio TJRN.
Outrossim, verifico que o depósito ocorreu no prazo previsto no art. 523, caput, do CPC, eis que houve o valor foi depositado em conta judicial no dia 11/06/2025, tendo o prazo decorrido apenas no dia 18/06/2025 (ID 155234482).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A, ao passo que HOMOLOGO o valor da execução no importe de R$ 3.757,13 (três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e treze centavos).
Após a preclusão desta decisão, considerando o valor depositado nos autos (ID 157634227) e o valor bloqueado via SISBAJUD (ID 156559278), determino as seguintes diligências: a) expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e seu advogado, no importe de R$ 3.757,13 (três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e treze centavos), atentando-se para eventual retenção de honorários contratuais, caso haja contrato de honorários advocatícios juntado ao caderno processual; e b) proceda-se ao desbloqueio da quantia de R$ 4.350,41 (quatro mil, trezentos e cinquenta e reais e quarenta e um centavos) via SISBAJUD.
Caso tal quantia já tenha sido transferida para conta judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada.
Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem contas bancárias para transferência dos valores e o percentual do valor para a parte principal e seu advogado.
Com a liberação dos alvarás, façam-me os autos conclusos para sentença de satisfação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
01/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:49
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800819-22.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 16 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
16/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 22:07
Juntada de Petição de embargos à execução
-
08/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800819-22.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 4 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
04/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800819-22.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 23 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
23/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800819-22.2024.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCO RAMOS DE NEGREIROS REQUERIDO: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
26/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 11:25
Processo Reativado
-
26/05/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 21:27
Recebidos os autos
-
10/05/2025 21:27
Juntada de despacho
-
04/12/2024 17:51
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
04/12/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/12/2024 19:46
Publicado Citação em 03/04/2024.
-
03/12/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/12/2024 07:31
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
02/12/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
22/11/2024 05:07
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
22/11/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
07/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2024 14:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:12
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:09
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:30
Decorrido prazo de LUCAS NEGREIROS PESSOA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:59
Decorrido prazo de LUCAS NEGREIROS PESSOA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 07:34
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 07:12
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 01:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisco Ramos.
-
01/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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