TJRN - 0800512-68.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:51
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2025 07:56
Conclusos para decisão
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06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA MAIA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800512-68.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à penhora.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 13 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
13/08/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:07
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA MAIA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800512-68.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 24 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
24/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:26
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800512-68.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS VIEIRA MAIA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
27/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 09:59
Processo Reativado
-
27/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:12
Juntada de informação
-
24/02/2025 08:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:29
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
07/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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29/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
29/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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22/11/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2024 10:47
Decorrido prazo de apelada em 21/11/2024.
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22/11/2024 04:32
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 04:25
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:00
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:50
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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06/09/2024 04:32
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:27
Juntada de laudo pericial
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21/08/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:00
Juntada de diligência
-
12/08/2024 09:07
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:34
Juntada de termo
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19/07/2024 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2024 08:16
Nomeado perito
-
08/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
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27/06/2024 05:31
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:31
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 25/06/2024 23:59.
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29/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:52
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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23/05/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 17/05/2024 23:59.
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28/04/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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28/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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28/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS VIEIRA MAIA.
-
28/02/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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