TJRN - 0819235-36.2023.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0819235-36.2023.8.20.5124 REQUERENTE: ZAIRA CARLA ALVES GONDIM REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observo que o exequente informou como devida a quantia de R$34.237,16 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta e sete Reais e dezesseis centavos), conforme Id. 143313746, manifestando o seu interesse em renunciar ao excedente a fim de obter a satisfatividade do seu crédito pela via do RPV.
Intimado, o executado manifestou anuência acerca dos cálculos apresentados (Id. 151703930).
Nesse cenário, HOMOLOGO A RENÚNCIA, atualizada até o dia 18 de fevereiro de 2025.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimentos de Salário; e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) A retenção de honorários advocatícios, nos moldes do respectivo contrato.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM /RN, na data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0819235-36.2023.8.20.5124, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 30-04-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 30/04 a 06/05/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 3 de abril de 2024. -
19/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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