TJRN - 0808629-03.2023.8.20.5106
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:19
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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11/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:17
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
01/07/2024 07:31
Conclusos para julgamento
-
30/06/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023.
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11/09/2023 13:29
Apensado ao processo 0807818-43.2023.8.20.5106
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30/07/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 16:10
Determinado o Arquivamento
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21/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
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20/07/2023 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 16:06
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0808629-03.2023.8.20.5106 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: DEAM - MOSSORÓ - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ATENDIMENTO À MULHER DE MOSSORÓ INVESTIGADO: JOSE WELLISON SOARES DESPACHO Vistos, etc.
Face ao contido na manifestação retro, onde o MP informa que ainda restam diligências pendentes de cumprimento pela Delegacia de Polícia, em atenção ao contido no art. 14, I da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJRN, determino a notificação da Delegacia de Polícia, via PJE, para que cumpra as diligências requeridas pelo MP, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Com a resposta, sigam os autos ao MP para manifestação.
Expedientes necessários.
MOSSORÓ/RN, 15 de junho de 2023.
CLAUDIO MENDES JUNIOR Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 07:46
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
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05/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 18:37
Conclusos para despacho
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04/05/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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