TJRN - 0813241-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:12
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
07/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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20/03/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 09:16
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 07:39
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:39
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:02
Decorrido prazo de DJAIR DA SILVA TEIXEIRA em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 13:41
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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19/02/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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19/02/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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19/02/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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19/02/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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19/02/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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19/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813241-08.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA HELENA DE MELO EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA UFRN - CREDSUPER DESPACHO Certifique a Secretaria quanto ao cumprimento do ordenado no despacho do ID 105622456.
Após, conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 9 de outubro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 06:56
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813241-08.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA HELENA DE MELO EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA UFRN - CREDSUPER DESPACHO Analisando os autos, verifico haver petição ID.103074328, na qual a parte embargante requer o imediato desbloqueio de valores existentes em conta de sua titularidade, em razão de ordem judicial cumprida através do sistema SISBAJUD.
Sobreleve-se que o bloqueio judicial foi efetivado em razão de decisão proferida nos autos da demanda executiva correlata a estes embargos (nº 0808255-45.2022.8.20.5001), sendo aqueles autos a via adequada para discutir acerca de valores bloqueados.
Pelo exposto, intime-se a parte embargante para que junte aos autos da demanda executiva o pedido de desbloqueio de valores deduzido na peça processual ID.103074328, após, considerando que os presentes embargos encontram-se devidamente instruídos, encaminhem-se os presentes autos conclusos para sentença.
P.I.C.
NATAL/RN, 22 de agosto de 2023.
Andrea Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 07:50
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 21/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:31
Juntada de Petição de alegações finais
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26/07/2023 22:06
Juntada de Petição de alegações finais
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09/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 05:47
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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01/07/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova, CEP 59064-972, Natal/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: [email protected] Processo nº 0813241-08.2023.8.20.5001 Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA HELENA DE MELO EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA UFRN - CREDSUPER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao ato judicial de ID 100325896, ficam as partes Embargante e Embargadas intimadas, por seus advogados, “para apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias”.
Natal, 27 de junho de 2023.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:57
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:53
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 03:50
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:59
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:44
Conclusos para decisão
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01/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:47
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 00:04
Conclusos para decisão
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16/05/2023 18:14
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 16:45
Decorrido prazo de DJAIR DA SILVA TEIXEIRA em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 15:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/04/2023 16:20
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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13/04/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
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05/04/2023 09:06
Outras Decisões
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05/04/2023 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA DE MELO.
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04/04/2023 13:46
Conclusos para despacho
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04/04/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 04:25
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
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22/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 21:26
Conclusos para despacho
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16/03/2023 21:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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