TJRN - 0102913-10.2014.8.20.0108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0102913-10.2014.8.20.0108 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MICHAEL ANDERSON DE QUEIROZ DEFENSORIA (POLO PASSIVO): PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Michael Anderson de Queiroz em desfavor da Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros/RN, ambos qualificados nos autos.
Em decisão de ID n° 145048977 este juízo determinou a intimação da parte exequente para apresentar novo demonstrativo de atualização do débito considerando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo a taxa SELIC a partir data do Acórdão (10.05.24), posto que a atualização incide a partir do arbitramento e como a fixação do valor em definitivo ocorreu no TJRN, a data do julgado na Segunda Instância é o marco inicial.
Com isso,a parte exequente informou em ID n° 146562098 que procedeu com a retificação dos cálculos, totalizando o valor de R$ 5.453,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais), acrescido de 10% de honorários sucumbenciais, o que resulta em R$ 545,30 (quinhentos e quarenta e cinco reais, trinta centavos).
Portanto, o valor total devido, considerando a atualização e os honorários, é de R$ 5.998,30 (cinco mil reais, novecentos e noventa e oito reais, trinta centavos), ao final pugnou pelo cumprimento do pagamento a ser realizado pela parte executada.
Devidamente intimado, o executado informou que concorda com os cálculos do exequente acostado aos autos em ID n° 146562099, conforme ID n° 148924996. É o relatório.
DECIDO.
No caso, observando a planilha de cálculos apresentada pela exequente (ID n° 146562099) está correta e dentro das orientações legais determinadas.
Primeiramente, atualizou a dívida, utilizando os índices de correção monetária definido no acordão , bem como procedeu com a realização dos cálculos utilizando a taxa SELIC a partir data do acórdão (10.05.24).
Isto posto, verificado a conformidade dos cálculos com o título executivo e os parâmetros legais, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente de ID n° 146562099.
Com fundamento no art. 22 da Lei nº 8.906/94, havendo contrato de honorários advocatícios, DEFIRO desde já a retenção em prol do advogado da parte exequente do valor dos honorários advocatícios.
Expeçam-se os instrumentos requisitórios e/ou RPVs, conforme o caso, em favor da parte autora e do advogado.
Publique-se.
Intimem-se Cumpra-se.
PAU DOS FERROS/RN, data registrada no sistema.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2024 13:31
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2024 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:31
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
07/11/2023 04:43
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 06/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:19
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 08:11
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 08:07
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 21:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 01:24
Decorrido prazo de COSERN DE PAU DOS FERROS em 15/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 07:58
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:39
Expedição de Ofício.
-
20/05/2020 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 12:04
Digitalizado PJE
-
09/10/2019 12:04
Recebidos os autos
-
04/10/2019 12:34
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
04/10/2019 12:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/12/2018 02:15
Concluso para sentença
-
12/12/2018 02:12
Certidão expedida/exarada
-
08/11/2018 08:18
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2018 11:45
Relação encaminhada ao DJE
-
24/04/2018 09:13
Audiência Preliminar/Conciliação
-
24/04/2018 08:56
Petição
-
23/01/2018 10:34
Petição
-
22/01/2018 12:25
Recebimento
-
18/01/2018 01:06
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2018 04:25
Relação encaminhada ao DJE
-
15/01/2018 12:18
Remetidos os Autos à Procuradoria Geral do Município
-
15/01/2018 12:17
Recebimento
-
15/01/2018 12:17
Recebimento
-
15/01/2018 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2018 05:10
Audiência
-
30/10/2017 01:04
Redistribuição por direcionamento
-
08/06/2017 01:12
Concluso para despacho
-
08/06/2017 01:11
Despacho Proferido em Correição
-
08/06/2017 01:09
Recebimento
-
02/06/2016 10:42
Concluso para sentença
-
31/05/2016 02:24
Petição
-
30/05/2016 04:24
Recebimento
-
27/05/2016 10:20
Remetidos os Autos ao Promotor
-
13/04/2016 10:56
Certidão expedida/exarada
-
23/03/2016 12:22
Petição
-
23/03/2016 12:21
Petição
-
22/03/2016 05:32
Recebimento
-
18/02/2016 01:24
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/02/2016 07:58
Certidão expedida/exarada
-
16/02/2016 12:09
Publicação
-
16/02/2016 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2016 05:35
Relação encaminhada ao DJE
-
10/12/2015 10:10
Juntada de Contestação
-
01/10/2015 12:40
Juntada de mandado
-
29/09/2015 04:10
Certidão de Oficial Expedida
-
21/09/2015 08:17
Expedição de Mandado
-
17/09/2015 04:40
Mero expediente
-
17/09/2015 03:47
Recebimento
-
16/09/2015 01:48
Concluso para despacho
-
24/07/2015 09:54
Petição
-
22/07/2015 10:08
Petição
-
17/07/2015 09:22
Certidão expedida/exarada
-
17/07/2015 04:46
Recebimento
-
14/07/2015 05:33
Relação encaminhada ao DJE
-
14/07/2015 05:11
Publicação
-
25/06/2015 12:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/06/2015 08:19
Certidão expedida/exarada
-
18/06/2015 10:21
Publicação
-
18/06/2015 05:13
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2014 09:54
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2014 09:06
Recebimento
-
19/11/2014 08:51
Despacho Proferido em Correição
-
19/11/2014 08:50
Decisão Proferida
-
18/11/2014 09:41
Concluso para despacho
-
18/11/2014 09:38
Certidão expedida/exarada
-
18/11/2014 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2014
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807253-79.2023.8.20.5300
Lygia Lourenco Jacome
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Werbert Benigno de Oliveira Moura
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2025 16:53
Processo nº 0800048-20.2024.8.20.5120
Francisco de Sales Ferreira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Hudson Alves de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/01/2024 18:36
Processo nº 0822903-59.2024.8.20.5001
Elias Onofre de Oliveira
Advogado: Aylla Benigno Nunes Cavalcante
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/04/2024 12:49
Processo nº 0101537-91.2016.8.20.0116
Marcia Cristina Nascimento Freire
Municipio de Espirito Santo
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/10/2016 17:05
Processo nº 0816176-84.2024.8.20.5001
Anne Carine Morais de Carvalho
Madetex Comercio e Industria LTDA - em R...
Advogado: Vitor Cavalcante de Sousa Valerio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2024 11:57