TJRN - 0800342-39.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:48
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/09/2025 10:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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02/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800342-39.2024.8.20.5131 APELANTE: MARIA SENHORA DA CONCEICAO NETA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO 1.
Promova a evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 2.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 2.2 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4.
Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária, caso ainda não tenha assim feito.
Informada a conta, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos.
Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente. 5.
Não havendo pagamento ou apresentação de impugnação, conclua-se o feito para decisão de penhora online.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 12:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800342-39.2024.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA SENHORA DA CONCEICAO NETA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que XXXXXX, INTIMO o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 20 de abril de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/04/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 21:47
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2025 21:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2025 11:29
Outras Decisões
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11/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:59
Processo Reativado
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10/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:59
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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07/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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05/12/2024 19:27
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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05/12/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/12/2024 18:37
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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02/12/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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24/11/2024 07:57
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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24/11/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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13/11/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:46
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:46
Juntada de intimação de pauta
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06/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:30
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/04/2024 23:59.
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08/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SENHORA DA CONCEICAO NETA.
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28/02/2024 20:14
Conclusos para despacho
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28/02/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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