TJRN - 0823954-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 10:02
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
06/12/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
20/11/2024 00:08
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 00:08
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 19:21
Juntada de diligência
-
30/09/2024 09:54
Juntada de guia
-
24/09/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 06:21
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0823954-08.2024.8.20.5001 DEPRECANTE: MOTOR 3 FRANCE LTDA DEPRECADO: RODOLPHO GUSTAVO RAMOS DESPACHO Vistos hoje.
Analisando os autos, verifico a ausência de comprovante de pagamento das custas referentes ao cumprimento da Carta Precatória, que devem ser recolhidas perante este Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Caso o(s) advogado(s) do autor possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o mencionado comprovante de recolhimento, sob pena de devolução sem cumprimento.
Em não tendo cadastro válido, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando, em 15 (quinze) dias, a intimação do autor para recolhimento das custas, sob pena de devolução sem cumprimento.
Recolhidas as custas, cumpra-se.
Após o cumprimento ou decorrido o prazo sem o recolhimento dos valores, devolva-se.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
15/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802882-77.2020.8.20.5106
Lucas Landriny Costa Filgueira
Ser Educacional S.A.
Advogado: Guilherme Eduardo Novaretti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/02/2020 09:33
Processo nº 0800674-75.2021.8.20.5142
Armazem do Papel Industria de Cartoes - ...
Ana Evora de Araujo 05655950405
Advogado: Tales Luis Tomaluski
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2021 09:59
Processo nº 0807855-60.2024.8.20.5001
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Marcos Nascimento da Silva
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2024 15:36
Processo nº 0807855-60.2024.8.20.5001
Marcos Nascimento da Silva
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Joao Paulo Teixeira Correia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2024 12:02
Processo nº 0800744-38.2023.8.20.5105
Elson do Nascimento Cabral
Municipio de Guamare
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2023 14:41