TJRN - 0806774-18.2020.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/05/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 16:07
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:35
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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29/04/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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29/04/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0806774-18.2020.8.20.5001 Exequente: BANCO ITAU S/A Executado: RIO GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO ITAU S/A em desfavor de RIO GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME e outros.
A parte exequente apresentou petição de Id.119149625, na qual requer a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento, considerando a inexistência de bens penhoráveis da parte executada. É o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação é um instituto puramente processual e, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, art. 485, do CPC), permite a extinção do feito sem resolução do mérito.
O pedido de desistência feito antes de efetivada a citação é incondicional (art. 485, VIII, do CPC), não necessitando da anuência do réu. É o que se verifica nos presentes autos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I a VII - (omissis); VIII - homologar a desistência da ação.
Ainda quanto ao pedido de desistência, assim disciplina o art. 775 do CPC: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Ante o exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinta a execução, sem julgamento do mérito.
Custas já pagas.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários, uma vez que a parte demandada não constituiu advogado nos autos.
Verificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:50
Extinto o processo por desistência
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18/04/2024 06:14
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 23:07
Juntada de diligência
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11/04/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 23:04
Juntada de diligência
-
11/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
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30/01/2024 06:56
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 06:56
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 06:28
Juntada de Certidão
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12/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
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07/10/2023 06:30
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:03
Outras Decisões
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14/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:38
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 22:24
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 19:16
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 19:16
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 12:57
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 23:43
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 25/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:47
Conclusos para despacho
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01/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 12:43
Decorrido prazo de SONIA SMIJEVSKI FERRI em 23/09/2022 23:59.
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30/09/2022 12:43
Decorrido prazo de RIO GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME em 23/09/2022 23:59.
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06/09/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 19:15
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 16:31
Conclusos para despacho
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09/03/2022 13:09
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2021 11:00
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:04
Expedição de Ofício.
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09/08/2021 14:09
Expedição de Mandado.
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16/04/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2021 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2021 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2021 22:35
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2020 12:19
Expedição de Mandado.
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05/06/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 18:25
Outras Decisões
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21/02/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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