TJRN - 0817036-32.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817036-32.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - OAB/RN 1695 Parte ré: ADAILSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO: Indefiro o pleito formulado pela credora no ID 158132984, neste momento, eis que a função de pesquisar chaves pix, através do sistema SISBAJUD, ainda não se encontra disponível para esta magistrada.
Assim, intime-se a exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do devedor, passíveis de constrição.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 29/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817036-32.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - OAB/RN 1695 Parte ré: ADAILSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR D E C I S Ã O Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais da empresa credora, até aqui prejudicados diante da não localização de bens da devedora passíveis de constrição, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 151535985, procedendo a localização de bens de titularidade da parte executada ADAILSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *16.***.*33-80, passíveis de penhora através do sistema INFOJUD, disponível no sítio virtual da Secretaria da Receita Federal, mediante acesso à sua última declaração fiscal.
Com a resposta, deve sobre ela o credor se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:26
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
26/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817036-32.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN Advogado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - OAB/RN 1695 Parte ré: ADAILSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO 1- Intimem-se o(a)(s) exequente, e seu (s) advogado (s), para em 5 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada da dívida e indicando bens do(a) executado(a) passíveis de constrição, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, III, §1º do CPC; 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:00
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:57
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 27/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins (Complexo judiciário), Presidente Costa e Silva - CEP 59625-410, Mossoró-RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817036-32.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN Advogado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - OAB/RN 1695 Parte ré: ADAILSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no ID nº 141870233, determinando a penhora e a avaliação de veículos registrados em nome do(a) executado(a), ADAILSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *16.***.*33-80, através do sistema RENAJUD.
Efetivada a medida, expeça-se mandado para avaliação do bem constritado.
Sobre o veículo localizado incidirá o impedimento de transferência de registro.
Acaso não encontrados veículos registrados em nome da parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do(a) executado(a) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 20:52
Outras Decisões
-
07/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:49
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817036-32.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN Advogado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - OAB/RN 1695 Parte ré: ADAILSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 127563441, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), ADAILSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *16.***.*33-80, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 127563442 (R$ 8.406,03), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (03/12/2024), quando serão juntados os respectivos extratos .
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 07:40
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
25/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
25/11/2024 06:33
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
25/11/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 19/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:01
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
29/07/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
29/07/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817036-32.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - OAB/RN 1695 Parte ré: ADAILSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO: 1- Defiro o pleito formulado pela parte autora, no petitório inserto no ID nº 120663497. 2- Prorrogo, por mais 5 (cinco) dias, o prazo, para que apresente planilha da dívida exequenda. 3- Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:29
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:29
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817036-32.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte ré: ADAILSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO: Intime-se a parte exequente, por sua procuradoria, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:05
Decorrido prazo de ADAILSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:05
Decorrido prazo de ADAILSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:32
Juntada de diligência
-
15/09/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:57
Decorrido prazo de ADAILSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 00:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
26/10/2022 15:33
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
26/10/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
24/10/2022 11:18
Juntada de custas
-
20/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:53
Outras Decisões
-
22/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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