TJRN - 0804302-15.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0804302-15.2023.8.20.5106 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Demandante: CDN - CENTRO DE DIAGNOSTICO DE NATAL LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO Demandado: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER e outros (4) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO, RODRIGO FALCAO LEITE DESPACHO Em razão da homologação judicial de acordo nos autos da execução nº 0803938-48.2020.8.20.5106 a que se refere o presente incidente, operou-se a perda superveniente do interesse de agir, dando azo ao arquivamento dos presentes autos.
Posto isso, intimadas ambas as partes, ARQUIVE-SE.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
09/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 18:52
Juntada de termo
-
31/07/2025 10:59
Juntada de termo
-
30/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804302-15.2023.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Polo Ativo: CDN - CENTRO DE DIAGNOSTICO DE NATAL LTDA - ME Polo Passivo: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de INTIMAÇÃO foi devolvido com resultado negativo no ID 137940733, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de fevereiro de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MOSSORO DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:11
Decorrido prazo de MOSSORO DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 09:13
Juntada de diligência
-
05/12/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:34
Juntada de diligência
-
27/11/2024 21:04
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
27/11/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/11/2024 23:28
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
22/11/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
22/11/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804302-15.2023.8.20.5106 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Demandante: CDN - CENTRO DE DIAGNOSTICO DE NATAL LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO Demandado: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER e outros (4) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO, RODRIGO FALCAO LEITE DESPACHO Defiro o pedido formulado ao ID 122810478, para citar os réus MOSSORÓ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA (MDI) e CENTRO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA DE MOSSORÓ EIRELI na pessoa de seus sócios administradores ALECTSANDRO CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA e NISIA JOELMA DE FREITAS, respectivamente.
Intime-se a parte autora, por seus advogados, para no prazo de 15 dias manifestar-se sobre as contestações apresentadas pelos réus FRANCISCO JOSÉ CURE DE MEDEIROS (ID 103515205), MICHELLE ROSADO CURE DE MEDEIROS (ID 103515216) e LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER (ID 103517644).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 06:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804302-15.2023.8.20.5106 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Parte Autora: CDN - CENTRO DE DIAGNOSTICO DE NATAL LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) SUSCITANTE: REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO - RN17353 Parte Ré: SUSCITADO: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER e outros (4) Advogado: Advogado do(a) SUSCITADO: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogado do(a) SUSCITADO: RODRIGO FALCAO LEITE - RN7372 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 20 de maio de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
20/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 21:28
Juntada de diligência
-
12/05/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 21:06
Juntada de diligência
-
09/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 09:48
Juntada de diligência
-
28/10/2023 04:19
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
21/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804302-15.2023.8.20.5106 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Parte Autora: CDN - CENTRO DE DIAGNOSTICO DE NATAL LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) SUSCITANTE: REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO - RN17353 Parte Ré: SUSCITADO: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER e outros (4) Advogado: Advogado do(a) SUSCITADO: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogado do(a) SUSCITADO: RODRIGO FALCAO LEITE - RN7372 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA, por seu advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as diligências NEGATIVAS nos ID's 101311856 (MOSSORO DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA) e 101316435 (CENTRO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA DE MOSSORO EIRELI) na tentativa de citação das partes.
Mossoró/RN, 4 de setembro de 2023.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
04/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 03:13
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 13/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:02
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
30/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804302-15.2023.8.20.5106 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Parte Autora: CDN - CENTRO DE DIAGNOSTICO DE NATAL LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) SUSCITANTE: REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO - RN17353 Parte Ré: SUSCITADO: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER e outros (4) Advogado: Advogado do(a) SUSCITADO: RODRIGO FALCAO LEITE - RN7372 Advogado do(a) SUSCITADO: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogado do(a) SUSCITADO: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça (ID 101311856), requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
26/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 09:50
Audiência conciliação realizada para 26/06/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:38
Juntada de Petição de procuração
-
18/06/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 07:26
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:07
Audiência conciliação designada para 26/06/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/04/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 12:02
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
20/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 01:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/03/2023 01:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:26
Juntada de custas
-
10/03/2023 19:30
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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