TJRN - 0819508-15.2023.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DANTAS JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DANTAS JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:23
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
06/12/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
05/06/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 09:05
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0819508-15.2023.8.20.5124 Parte autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GUAIRA I Parte requerida: JOSE LUIZ DANTAS JUNIOR S E N T E N Ç A AÇÃO CÍVEL.
DESISTÊNCIA.
CITAÇÃO EFETIVADA.
APESAR DE DESNECESSÁRIA, HOUVE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA.
DIREITO DISPONÍVEL.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Trata-se de ação cível, figurando como parte autora CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GUAIRA I e como parte requerida JOSE LUIZ DANTAS JUNIOR.
Custas recolhidas (id 112956656).
Em audiência de conciliação (id 118432134), a parte autora requereu a desistência da ação com baixa na distribuição, tendo o demandado concordado. É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil de 2015, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir.
Apesar da desnecessidade, houve anuência da parte ré.
O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, com fulcro no art. 485, VIII, §§ 4º e 5º, do CPC/15, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, ficando revogadas decisões interlocutórias acaso proferidas.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput, do CPC/15).
Sem honorários advocatícios, haja vista que a parte ré não constituiu advogado.
Publique-se.
Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/RN.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso de apelação, certifique-se sua tempestividade tão somente para fins de juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do NCPC.
Parnamirim, 13 de abril de 2024.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2024 14:17
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 14:42
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2024 06:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DANTAS JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 06:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DANTAS JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 08:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 05/04/2024 08:15 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
05/04/2024 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 08:15, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
02/04/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 22:37
Juntada de diligência
-
11/03/2024 15:39
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2024 10:30
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2024 16:41
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:58
Audiência conciliação designada para 05/04/2024 08:15 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
01/03/2024 14:11
Recebidos os autos.
-
01/03/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
01/03/2024 14:11
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2024 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 10:05
Audiência conciliação realizada para 01/03/2024 09:45 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
01/03/2024 10:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 09:45, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
25/01/2024 10:44
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2024 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:15
Audiência conciliação designada para 01/03/2024 09:45 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
25/01/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2024 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2024 16:48
Recebidos os autos.
-
23/01/2024 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
23/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:04
Recebida a emenda à inicial
-
12/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:29
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800531-13.2024.8.20.5100
Maria de Fatima Guedes
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2024 16:39
Processo nº 0800754-27.2024.8.20.5112
Banco Bradesco S.A.
Leonel Holanda Bessa
Advogado: Bruno Rafael Albuquerque Melo Gomes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2024 08:40
Processo nº 0800754-27.2024.8.20.5112
Leonel Holanda Bessa
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2024 09:40
Processo nº 0800644-51.2021.8.20.5300
Emanoel Bezerra da Costa
Hospital Antonio Prudente de Natal LTDA
Advogado: Tertuliano Cabral Pinheiro Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2021 13:45
Processo nº 0802391-54.2022.8.20.5121
Joyce Mariana Ferreira de Lima
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/07/2022 10:24