TJRN - 0801411-89.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739880 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801411-89.2021.8.20.5106 Acusado: , ALEF EVANGELISTA GURGEL BEZERRA CPF: *00.***.*77-01 Nesta data, de ordem do(a) Exmo.(a) Sr.
Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, de acordo com o Provimento 154/2016-CGJ/RN, fica(m) o(a)(s) acusado(a)(s) intimado(a)(s), através de seu(sua)(s) defensor(es), para que efetue(m) o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, do valor de R$ 253,78 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) relativo às custas processuais, obtendo-se a guia para pagamento junto a esta secretaria judiciária, devendo o respectivo comprovante de pagamento ser entregue para devida juntada nos autos acima referidos.
ATENÇÃO: O não pagamento no prazo legal implicará na inscrição do devedor na Dívida Ativa do Estado.
Mossoró/RN, 22 de agosto de 2025 SILVIO CARLOS SOUSA SIQUEIRA Analista Judiciário -
27/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:17
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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23/07/2025 13:32
Juntada de guia de recolhimento
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23/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:28
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada conduzida por 17/06/2025 09:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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17/06/2025 14:28
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 17/06/2025 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ALEF EVANGELISTA GURGEL BEZERRA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 17:49
Juntada de diligência
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07/05/2025 00:52
Decorrido prazo de VINICIUS RAILSON DA SILVA AZEVEDO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:52
Decorrido prazo de VINICIUS RAILSON DA SILVA AZEVEDO em 06/05/2025 23:59.
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04/05/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 10:50
Juntada de diligência
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23/04/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:54
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Processo: 0801411-89.2021.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: 39ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOSSORÓ/RN REU: ALEF EVANGELISTA GURGEL BEZERRA DESPACHO RELATÓRIO DO PROCESSO PARA PLENÁRIO DO JÚRI Trata-se de Ação Penal em que figura como réu Alef Evangelista Gurgel Bezerra, denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, IV, duas vezes, na forma do art. 14, II ambos do Código Penal, figurando como vítimas as pessoas de Luan de Oliveira Nascimento e Vinícius Railson da Silva Azevedo.
Em síntese, a denúncia acostada ao ID. 66127285, narra que: “ No dia 31 de julho de 2017, por volta das 01h45min, às margens da rodovia BR 204, abolição IV, Mossoró-RN, o denunciado Alef Evangelista Gurgel Bezerra, agindo com animus necandi, por motivo desconhecido nos autos, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuou disparos de arma de fogo contra Luan de Oliveira Nascimento e Vinicius Railson da Silva Azevedo, os quais não vieram a óbito por circunstâncias alheias à vontade do agente.
De acordo com a peça acusatória: "as vítimas Luan de Oliveira Nascimento e Vinícius Railson da Silva Azevedo estavam em uma comemoração, quando o denunciado chegou ao local e do interior do seu carro, efetuou disparos em direção às vítimas, atingindo-as na pernas.
Pessoas que estavam no local socorreram as vítimas, fato que obstou a consumação do crime (...).” A denúncia foi recebida no dia 24/03/2021 (ID. 66443759), e o réu devidamente citado, conforme certidão acostada no ID. 70284995, apresentando resposta escrita à acusação (ID. 71570089), foi realizada audiência de instrução (termos de audiências no ID. 105296353 e ID. 114456270).
Após a instrução, o Ministério Público requereu o aditamento da denúncia imputada ao acusado para a conduta tipificada no art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14 II, (duas vezes), pela regra do art.70, todos do Código Penal (vide ID. 114903346).
Manifestação da defesa acerca do aditamento acostado no ID. 117192985.
Decisão rejeitando o aditamento da denúncia acostada no ID. 118341589 - Pág. 3.
O Ministério Público apresentou alegações finais orais (ID.119085457), requerendo a pronúncia do acusado pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, para que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Mossoró.
A defesa apresentou alegações finais requerendo a absolvição do acusado dos delitos a ele imputados na denúncia, por falta de provas de autoria, devendo ser aplicado o princípio universal do in dúbio pro réu (vide ID. 119785026).
Decisão de pronúncia acostada no ID. 125252646 nos seguintes termos: “Diante do exposto, PRONUNCIO o denunciado ALEF EVANGELISTA GURGEL BEZERRA, qualificado nos autos, pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II (por duas vezes) ambos do Código Penal".
Certidão de preclusão acostada no ID. 130243772.
As partes foram intimadas na forma do art. 422, do Código de Processo Penal, oportunidade em que o Ministério Público requereu a juntada de certidão de antecedentes criminais do acusado (vide ID. 130301397).
Por outro lado, a defesa deixou decorrer o prazo da intimação acerca do art. 422 do CPP, conforme atesta certidão acostada no ID.131951681. É o relatório.
Assim, considerando que a primeira fase do procedimento bifásico do presente feito já foi concluída, e em respeito ao disposto no art. 423, incisos I e II do CPP, DETERMINO a inclusão do presente processo em pauta de Sessão Plenária de Julgamento para o dia 17 de junho de 2025, às 09h no auditório do Tribunal do Júri da Comarca de Mossoró/RN.
Ademais, defiro o pedido ministerial, ao passo que determino a juntada da certidão de antecedentes criminais atualizada do réu Alef Evangelista Gurgel Bezerra.
Por fim, comunique-se as vítimas sobreviventes, consoante determinar o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal.
Inclua-se o agendamento da sessão no sistema e no edital.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Mossoró/RN, documento finalizado na data da assinatura eletrônica.
VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 01:40
Decorrido prazo de VINICIUS RAILSON DA SILVA AZEVEDO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ALEF EVANGELISTA GURGEL BEZERRA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 17:20
Juntada de diligência
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17/02/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 17:18
Juntada de diligência
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11/02/2025 04:26
Decorrido prazo de VINICIUS RAILSON DA SILVA AZEVEDO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:26
Decorrido prazo de ALEF EVANGELISTA GURGEL BEZERRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:38
Decorrido prazo de VINICIUS RAILSON DA SILVA AZEVEDO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ALEF EVANGELISTA GURGEL BEZERRA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de VINICIUS RAILSON DA SILVA AZEVEDO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de ALEF EVANGELISTA GURGEL BEZERRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:40
Decorrido prazo de VINICIUS RAILSON DA SILVA AZEVEDO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:40
Decorrido prazo de ALEF EVANGELISTA GURGEL BEZERRA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 18:53
Juntada de diligência
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03/02/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 18:52
Juntada de diligência
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03/02/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 14:16
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada conduzida por 17/06/2025 09:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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06/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:54
Decorrido prazo de acusado em 20/08/2024.
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21/08/2024 10:51
Decorrido prazo de ALEF EVANGELISTA GURGEL BEZERRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:27
Decorrido prazo de ALEF EVANGELISTA GURGEL BEZERRA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:15
Juntada de diligência
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06/08/2024 12:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:33
Proferida Sentença de Pronúncia
-
24/04/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:15
Juntada de Petição de alegações finais
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18/04/2024 11:38
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Mossoró ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801411-89.2021.8.20.5106 Ação:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Réu: ALEF EVANGELISTA GURGEL BEZERRA Nesta data, de ordem do(a) Exmo.
Sr.
Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, fica(m) o(s) advogado(s)/defensor(es) do(s) acusado(s) intimado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) Alegações Finais.
Mossoró/RN, 16 de abril de 2024 MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR TEIXEIRA OLIVEIRA Analista Judiciário(a)/Chefe de Secretaria -
16/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:19
Rejeitado o aditamento à denúncia
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15/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
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12/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:18
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:04
Juntada de Petição de denúncia
-
07/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:18
Audiência instrução e julgamento realizada para 01/02/2024 10:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
01/02/2024 13:18
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 10:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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30/01/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:32
Juntada de diligência
-
11/01/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 11:22
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 11:34
Audiência instrução e julgamento designada para 01/02/2024 10:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
28/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:10
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 13:24
Audiência instrução e julgamento realizada para 17/08/2023 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
18/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:24
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 09:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
16/08/2023 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 13:02
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 08:58
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 03:12
Decorrido prazo de VINICIUS RAILSON DA SILVA AZEVEDO em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 07:59
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:53
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 20:31
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 13:35
Audiência instrução e julgamento redesignada para 17/08/2023 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
24/11/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 08:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2022 20:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/05/2022 14:31
Audiência instrução e julgamento redesignada para 25/01/2023 11:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
18/05/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:44
Audiência instrução e julgamento designada para 08/07/2022 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
17/11/2021 12:50
Outras Decisões
-
02/08/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 20:33
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 20:32
Decorrido prazo de José Carlos de Santana Câmara em 14/07/2021.
-
15/07/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 14/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 02:07
Decorrido prazo de ALEF EVANGELISTA GURGEL BEZERRA em 07/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 21:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2021 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2021 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 12:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
24/03/2021 13:04
Recebida a denúncia
-
10/03/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 20:57
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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