TJRN - 0824930-15.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 07:59
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 04:25
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:43
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 01:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 05:26
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:30
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA DE LUCENA SIMPLICIO.
-
16/07/2024 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 20:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:41
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:47
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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20/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 08:49
Juntada de diligência
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824930-15.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DE LUCENA SIMPLICIO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A título de providência prévia, antes de apreciar a tutela antecipatória reclamada na inicial, abro o prazo de cinco dias exclusivamente para oitiva do promovido sobre o pedido liminar, já advertindo que esta não é a oportunidade de contestar a ação, mas apenas de dizer sobre a medida antecipatória requerida, deixando claro desde já que será posteriormente devolvido integralmente o prazo para a defesa.
Decorridos o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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