TJRN - 0800234-11.2024.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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06/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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27/11/2024 20:46
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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27/11/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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14/11/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 13:20
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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10/09/2024 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
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30/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800234-11.2024.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DANTAS REU: BANCO GMAC S.A.
SENTENÇA A parte autora foi intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais, mas assim não fez, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação. É o brevíssimo relatório.
Fundamento e decido.
O art. 290 do CPC estabelece que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sendo esta, justamente, a hipótese dos autos.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 290 e 485 do CPC, DECLARO O EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo e proceda-se com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
IPANGUAÇU /RN, 17 de maio de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 10:25
Indeferida a petição inicial
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14/05/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 16:02
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:17
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU/RN - CEP 59508-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PROCESSO Nº 0800234-11.2024.8.20.5163 AUTOR: ANTONIO CARLOS DANTAS REU: Banco Gmac S.A.
DESPACHO Intime-se o promovente para apresentar, no prazo de 15 dias, comprovante de residência recente, em nome próprio, sendo aceito por este juízo aqueles com – no máximo – seis meses de antecedência ao protocolo da demanda.
Logo após, sigam os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU, na data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito -
05/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
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03/04/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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