TJRN - 0801494-21.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
22/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 08:51
Recebidos os autos
-
22/09/2025 08:51
Juntada de despacho
-
22/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2025 13:16
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:14
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 20/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801494-21.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Seguro (9597) | Seguro (7621) AUTOR: MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA REU: Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 25 de abril de 2025 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
25/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:57
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:41
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:24
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:34
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:20
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 04:07
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801494-21.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA REU: BRADESCO AUTO/RE CIA.
DE SEGUROS DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:07
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 28/11/2024.
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29/11/2024 08:16
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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29/11/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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29/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:43
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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27/11/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
22/11/2024 16:38
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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22/11/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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22/11/2024 14:19
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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22/11/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0801494-21.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Réu: Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros DESPACHO Intime-se a parte autora pessoalmente e por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, §1° do CPC/2015.
Cumpra-se.
ASSU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 16:37
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 15/08/2024.
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20/08/2024 10:00
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:00
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801494-21.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Réu: Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da devolução do AR.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
29/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2024 08:31
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:31
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, ASSU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0801494-21.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Réu: Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa, em que entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801494-21.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA REU: BRADESCO AUTO/RE CIA.
DE SEGUROS DESPACHO Intime-se a requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos documentação pessoal da assinatura a rogo e das duas testemunhas, constantes na procuração de ID 118533929, sob pena de não recebimento da petição inicial.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 17:18
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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