TJRN - 0864742-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:20
Juntada de diligência
-
21/08/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:51
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
21/08/2024 05:09
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 04:09
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 04:09
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:40
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:32
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 12:24
Decorrido prazo de ré em 11/07/2024.
-
12/07/2024 05:12
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 05:12
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 05:12
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:48
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:48
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:48
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 11/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:43
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:43
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:43
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:43
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
28/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
26/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0864742-98.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Parte ré: NORDESTE FRIOS E CONGELADOS LTDA e outros D E S P A C H O Observa-se, atualmente, o aumento significativo de pessoas que buscam litigar sob o pálio da Justiça Gratuita, sem que apresentem qualquer justificativa plausível à concessão desse benefício.
Encontra-se superada a compreensão de que era suficiente à parte pedir o benefício, apenas declarando a condição de pobreza e de insuficiência econômica.
Torna-se necessária a indicação de elementos que levem a conclusão de que o acesso ao Judiciário será inibido se não for outorgado à parte o benefício legal.
Desse modo, a teor do art. 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte ré, por seu advogado, para comprovação dos requisitos inerentes ao benefício requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faça-se conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 12 de dezembro de 2023.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:21
Decorrido prazo de HELIOMAR RODRIGUES DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:20
Decorrido prazo de HELIOMAR RODRIGUES DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 06:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 06:06
Juntada de diligência
-
14/11/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 07:19
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:14
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 10:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
09/11/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802326-58.2018.8.20.5102
Municipio de Ceara-Mirim
Arlinda Samy Viana Pereira
Advogado: Francinaldo da Silva Barbosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2024 14:37
Processo nº 0868222-89.2020.8.20.5001
Cleidiana de Freitas Severiano Sena
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2020 21:09
Processo nº 0813012-24.2023.8.20.5106
Maria Regina Dantas de Oliveira
Francisco Oliveira Fernandes
Advogado: Joathan Roberio da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2023 11:22
Processo nº 0803759-67.2024.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Luzia Helena de Jesus
Advogado: Amanda Pollyanna Brunet Ananias de Sousa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2024 15:11
Processo nº 0800432-29.2024.8.20.5137
49.111.970 Francileide Tavares Galvao
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2024 18:00