TJRN - 0848981-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 09:25
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 03:09
Decorrido prazo de CLENILDA BORGES DOS SANTOS SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:09
Decorrido prazo de CLENILDA BORGES DOS SANTOS SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:08
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:08
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 21:36
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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16/04/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0848981-27.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: CLENILDA BORGES DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. contra , todos já regularmente qualificados, relativamente ao(s) bem(ns) descrito(s) na prefacial, fundamentado a pretensão no art. 3o, caput, do Decreto-lei n.º 911/69.
Comprovados o contrato escrito e a mora, deferida e cumprida a liminar, procedeu-se à citação, conforme Certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
Decorrendo o prazo sem que fosse oferecida contestação, constata-se a revelia da parte demandada.
Ante a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Ademais, os documentos juntados com a inicial a pretensão autoral, com cópia do contrato e comprovação da mora, pela notificação extrajudicial, juntada aos presentes autos junto com a peça exordial.
DO EXPOSTO, pelas razões acima alinhadas e com fundamento no art. 66 da Lei no 4.728/65 e no Decreto-lei no 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL consolidando, nas mãos da parte-autora, a propriedade e a posse plenos e exclusivos sobre o(s) bem(ns) descrito(s) na inicial,CHEVROLET, modelo CLASSIC LS 1.0 VHC-E 8V FLEXPOWER 4P (AG) Completo, ano de fabricação 2014, cor BRANCA, placa n QGE0D90, chassi n 8AGSU19F0FR144834.
Condeno a parte ré em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa do presente feito.
Proceda-se com o levantamento de restrição judicial ao veículo objeto desta demanda junto ao sistema RENAJUD, caso exista.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
P.R.I.
NATAL/RN, 11 de abril de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:15
Decorrido prazo de Réu em 28/02/2024.
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21/02/2024 04:25
Decorrido prazo de CLENILDA BORGES DOS SANTOS SILVA em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2024 10:18
Juntada de diligência
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24/01/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 10:45
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 12:31
Juntada de diligência
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02/10/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 11:36
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 15:50
Conclusos para decisão
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27/09/2023 04:56
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:56
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:09
Juntada de custas
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29/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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