TJRN - 0820927-17.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0820927-17.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LECIA LEIDE LIMA DE MATOS REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora peticionou pugnando pela desistência do feito (Id. 129992337).
O réu manifestou sua concordância (Id. 141716716).
Sem óbice, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a ser atualizado pelo índice do ENCOGE, desde a data da propositura da ação (art. 85, §2º, CPC).
Em razão da gratuidade judiciária deferida em favor da parte requerente, resta suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais (art. 98, §6º, CPC).
Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, arquivando os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:37
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:49
Extinto o processo por desistência
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04/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:39
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2024 08:33
Conclusos para decisão
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31/08/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 30/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 13:43
Recebidos os autos.
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12/07/2024 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 10:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 10/07/2024 15:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/07/2024 10:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 15:00, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/06/2024 07:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/06/2024 23:59.
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16/06/2024 08:36
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:51
Recebidos os autos.
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13/06/2024 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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04/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:17
Desentranhado o documento
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23/05/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2024 13:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 10/07/2024 15:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/04/2024 15:04
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820927-17.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LECIA LEIDE LIMA DE MATOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Apraze-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, citando-se a parte ré e intimando-se a parte autora, por seu advogado, para comparecimento.
A Secretaria observe as anotações necessárias à prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 1.048, I do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 14:22
Recebidos os autos.
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15/04/2024 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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15/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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