TJRN - 0803676-98.2020.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0803676-98.2020.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DEUSDEDITH DE SOUSA LEITE JUNIOR Polo Passivo: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 14:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 05/05/2025 11:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
30/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 04:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 04:14
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 01:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0803676-98.2020.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DEUSDEDITH DE SOUSA LEITE JUNIOR Advogado(s) do reclamante: FELIPE DIEGO BARBOSA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO O julgado proferido por este juízo (julgamento liminar) foi anulado em sede de apelação.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 05/05/2025 11:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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11/03/2025 08:01
Recebidos os autos.
-
11/03/2025 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
11/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:58
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2020 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2020 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2020 18:04
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2020 18:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 12:35
Decorrido prazo de FELIPE DIEGO BARBOSA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 12:34
Decorrido prazo de FELIPE DIEGO BARBOSA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 18:18
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 09:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 15:27
Indeferida a petição inicial
-
04/03/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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