TJRN - 0821467-12.2022.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 11:11 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2 
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                                            13/08/2025 11:10 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2025 22:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2025 00:15 Decorrido prazo de ANTONIO LOPES FILHO em 01/08/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:35 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0821467-12.2022.8.20.5106 EXEQUENTE: ANTONIO LOPES FILHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE MOSSORO SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 A parte autora promoveu o cumprimento de sentença, oportunidade em que apresentou os cálculos referentes ao crédito principal atualizado.
 
 Intimado para se manifestar, o ente público não impugnou os cálculos.
 
 Decido.
 
 De início, é de se verificar que a Fazenda Pública não ofereceu impugnação ao cálculo elabora pela parte autora, conforme certidão de decurso do prazo anexa.
 
 Ademais, os valores confeccionados pelo exequente, no total de R$ 31.334,52 (trinta e um mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme ID 131020778, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, com incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 131020778 e determino o pagamento do valor de R$ 28.485,93 (vinte e oito mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), atualizado até o dia 12/09/2024, em favor da parte autora, cujo pagamento será processado mediante instrumento precatório, nos termos da Resolução nº 17/2021.
 
 Sobre o valor devido ao autor, a secretaria deverá incidir a retenção de 30% (trinta por cento) para o adimplemento dos honorários advocatícios contratuais, conforme instrumento contratual de ID 131021730.
 
 Em atenção ao julgamento conjunto das ADI's nºs 4.357 e 4.425, deixo de aplicar a compensação obrigatória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º, do art. 100, da Constituição Federal.
 
 Entendo que o crédito principal e os honorários advocatícios possuem natureza ALIMENTAR, devendo a referência dos créditos serem enquadradas, para efeito de cadastro no sistema, como RENDIMENTO DE SALÁRIO.
 
 Após a emissão do Instrumento Precatório, concedo prazo de 5 dias às partes para formulação de eventual impugnação.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo sistema SIGPRE.
 
 Ademais, determino o pagamento da quantia de R$ 2.848,59 (dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado/sociedade de advogados da parte autora, independentemente de precatório, devendo este ocorrer no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, contados do recebimento da requisição.
 
 Entendo que o crédito referente aos honorários advocatícios possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como rendimentos de salários.
 
 O não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró-RN, 2 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito
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                                            16/07/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 09:55 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            01/07/2025 14:42 Conclusos para julgamento 
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                                            01/07/2025 14:42 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 22:35 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 22:35 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2024 07:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 13:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 20:56 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2024 20:56 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2024 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 09:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2024 22:28 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2024 22:27 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2024 10:52 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            01/07/2024 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 09:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            28/06/2024 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 09:39 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2024 09:01 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2024 09:01 Juntada de despacho 
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                                            27/04/2023 21:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            27/04/2023 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2023 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2023 10:11 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            20/03/2023 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 09:32 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/03/2023 11:27 Conclusos para julgamento 
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                                            16/03/2023 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2023 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2023 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2023 12:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/01/2023 14:04 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2022 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2022 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2022 17:34 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2022 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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