TJRN - 0814561-59.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2025 04:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0814561-59.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: E.
AZEVEDO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Parte ré: LASER FAST DEPILACAO LTDA. e outros (2) D E S P A C H O Cumpra-se o teor da decisão de id. 155229330, ou seja: Intimem-se as sociedades, listadas no id. 154758264, para que, no prazo de 30 (trinta) dias: I - apresentem balanço especial, na forma da lei; II - ofereçam as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente poderá requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Para garantia da constrição, operada a preclusão recursal, oficie-se à Junta Comercial, acerca da medida adotada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0814561-59.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: E.
AZEVEDO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Réu: LASER FAST DEPILACAO LTDA. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 27 de junho de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:11
Decorrido prazo de exequente em 23/05/2025.
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24/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 07:54
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 07:01
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
30/04/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0814561-59.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: E.
AZEVEDO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Parte Executada: LASER FAST DEPILACAO LTDA. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Natal/RN, 23 de abril de 2025.
MANOELLA BEZERRA FORTALEZA DE MACEDO Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
23/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:09
Decorrido prazo de Réu em 29/10/2024.
-
05/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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05/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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02/12/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2024 10:54
Juntada de diligência
-
24/11/2024 12:05
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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24/11/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
10/11/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 05:35
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
09/11/2024 01:47
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
09/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
09/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
09/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 07:51
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0814561-59.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: E.
AZEVEDO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Parte ré: LASER FAST DEPILACAO LTDA. e outros (2) DECISÃO Trata-se de demanda, em fase de cumprimento de sentença, que a parte exequente alegou o inadimplemento da executada, em relação ao acordo firmado entre as partes, e pugnou pela expedição do mandado de despejo.
Com fulcro nos arts. 523 e 536, do Código de Processo Civil, a parte executada fora intimada para comprovar o pagamento das prestações do pacto, sob pena de despejo do imóvel, entretanto, esta permaneceu silente, de acordo com o id. 135304141.
Assim sendo, por se tratar de cumprimento que envolve obrigação de pagar e de fazer, ultrapassado o prazo inicial de 15 (quinze) dias, se que houvesse cumprimento voluntário da parte, é possível conferir prosseguimento aos atos executórios, sob pena de tolher o gozo do direito à propriedade da parte credora.
Ante o exposto, expeça-se mandado de despejo em relação ao imóvel situado na Avenida São José, nº 2184, loja 06, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP nº 59054-630, em favor da parte exequente.
Prossiga o feito de acordo com o id. 129911997, certificando-se quanto aos prazos do art. 523 e 525 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 6 de novembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:27
Outras Decisões
-
04/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:17
Decorrido prazo de Réu em 29/10/2024.
-
30/10/2024 04:40
Decorrido prazo de KAUE MAZUTTI QUEIROZ DAUD em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:16
Decorrido prazo de KAUE MAZUTTI QUEIROZ DAUD em 07/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 03:08
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal E-mail: [email protected] Processo: 0814561-59.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: E.
AZEVEDO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Parte ré: LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA. e outros (2) D E S P A C H O Em atenção ao indicado pela parte exequente, intime-se a parte executada, por procurador judicial, para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, conferido pelo despacho de id. 129911997, demonstrar o regular adimplemento do pacto, sob pena de expedição do mandado de despejo.
Frise-se que a determinação do despejo não deve ser automática, pois, em verdade, trata-se de execução de título judicial, que necessita submissão ao rito processual aplicável.
Ressalta-se, ainda, que não há nos autos comprovação de notificação extrajudicial enviada aos executados, quanto ao alegado descumprimento do acordo.
Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 24 de setembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:35
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 15:33
Processo Reativado
-
22/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2024 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 08:58
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
28/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:42
Homologada a Transação
-
27/05/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição de extinção
-
14/05/2024 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:33
Juntada de diligência
-
26/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n° 0814561-59.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora/interessada, por seu advogado, a se manifestar sobre a devolução das cartas pelos Correios (ID119228803 e ID119228782), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
NATAL/RN, 16 de abril de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na na forma da Lei n 11.419/06) -
16/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
05/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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