TJRN - 0803721-44.2016.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 10:17
Juntada de termo
-
10/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0803721-44.2016.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN3838 Ré(u)(s): MARCOS ROBERTO BARBALHO DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Cumpra-se a determinação de ID 152805047.
ARQUIVEM-SE os autos.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
08/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803721-44.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN3838 Parte Ré: EXECUTADO: MARCOS ROBERTO BARBALHO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 2 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
02/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:26
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0803721-44.2016.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante(s): ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Advogado(s) do reclamante: HINDENBERG FERNANDES DUTRA Demandado(a)(s): MARCOS ROBERTO BARBALHO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, com renúncia ao prazo recursal.
As partes pugnaram pela liberação da quantia de R$ 10.960,58, existente em conta de depósito judicial vinculada a este processo, sendo R$ 8.984,08 em favor de ELDORADO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - CNPJ 08.***.***/0001-45, mediante transferência para a conta de nº 108066-0, agência 22-1, do Banco do Brasil S/A; e R$ 1.976,50, em favor de JOSÉ DELGADO E DUTRA ADVOGADOS - CNPJ 07.***.***/0001-47, mediante transferência para a conta 0237672-5, agência 3224, do Banco Bradesco S/A (237), conforme Termo de Acordo acostado no ID 152314290.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Sem custas remanescentes.
Expeçam-se, de imediato, os alvarás/ofícios, conforme solicitado pelos acordantes.
Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa respectiva.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito -
28/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0803721-44.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA EXECUTADO: MARCOS ROBERTO BARBALHO DESPACHO DEFIRO o pedido feito no ID 151678083.
CONCEDO o prazo de 20 (vinte) dias, para a juntada do acordo que está sendo feito extrajudicialmente.
Decorrido o prazo supra, com ou sem a juntada do referido acordo, venham os autos conclusos.
P.I.
MOSSORÓ/RN, 20 de maio de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 18:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 07:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803721-44.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN3838 Parte Ré: EXECUTADO: MARCOS ROBERTO BARBALHO Advogado: Ato Ordinatório A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o documento de ID.150602726*.
Mossoró/RN, 07/05/2025 JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário -
07/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:00
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
03/12/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
24/11/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/11/2024 16:02
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0803721-44.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN3838 Polo passivo: , MARCOS ROBERTO BARBALHO CPF: *97.***.*49-34 DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença proferida nos autos do Processo nº 0006722-16.2008.8.20.0106, cujo trâmite ocorreu na 4 ª vara cível dessa Comarca.
Com a Resolução nº 52 de 10 de agosto de 2022, houve alteração da competência da 5ª Vara Cível dessa Comarca, mas a redistribuição dos processos não envolveu os processos arquivados das competências originárias.
A sentença objeto do presente cumprimento foi proferida nos autos do Processo nº 0006722-16.2008.8.20.0106.
Portanto, a competência em relação a esses autos não foi alterada, pois o processo originário não foi redistribuído para esse Juízo.
E, se não houve redistribuição do processo originário, precisamos atentar ao que dispõe o artigo 516, II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino a remessa do presente feito ao Juízo da 4 ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, em razão de sua competência para processar o cumprimento de sentença.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal -
12/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:16
Declarada incompetência
-
12/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 03:28
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:01
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803721-44.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN3838 Polo passivo: , MARCOS ROBERTO BARBALHO CPF: *97.***.*49-34 DESPACHO A Defensoria Pública apresentou, no exercício de suas atribuições e na qualidade de curadora do executado, impugnação genérica, por negativa geral, de modo que dispensa o contraditório.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803721-44.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN3838 Polo passivo: , MARCOS ROBERTO BARBALHO CPF: *97.***.*49-34 DESPACHO Trata-se de ação judicial em fase de cumprimento de sentença em que, revendo os autos, observo que o feito seguiu sem a intimação da Defensoria Pública para atuar no exercício legal da curadoria em favor do réu revel, citado por edital.
Assim, reorganizo o presente feito para determinar a intimação da Defensoria Pública desse Estado para manifestar-se no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:39
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
30/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803721-44.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Advogado: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN3838 Parte Ré: EXECUTADO: ARCOS ROBERTO BARBALHO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória com diligência negativa.
Mossoró/RN, 13 de junho de 2023. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria -
13/06/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 06:52
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2023 12:21
Juntada de termo
-
10/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:53
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 08:59
Juntada de Ofício
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/08/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2022 12:09
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2022 07:43
Expedição de Carta precatória.
-
27/12/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 22:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 19:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:09
Juntada de termo
-
20/11/2020 12:40
Juntada de termo
-
20/11/2020 05:26
Expedição de Alvará.
-
04/11/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 10:33
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BARBALHO em 26/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:30
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BARBALHO em 26/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:19
Juntada de termo
-
09/11/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 08:31
Outras Decisões
-
05/11/2018 09:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 09:12
Juntada de termo
-
02/05/2018 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2018 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2018 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2018 16:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2017 11:05
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2017 11:04
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2017 11:02
Juntada de termo
-
27/09/2017 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 14:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2017 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2017 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2017 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2016 12:58
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 30/11/2016 23:59:59.
-
25/10/2016 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2016 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2016 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2016 18:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2016 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2016 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2016 17:21
Conclusos para despacho
-
04/03/2016 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813205-63.2023.8.20.5001
Banco Santander
Johnny Costa Martins
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/03/2023 17:13
Processo nº 0801892-23.2019.8.20.5106
'Bv Financeira S/A.- Credito, Financiame...
Antonio Geraldo da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2019 08:26
Processo nº 0821637-18.2021.8.20.5106
Carlos Frederico Cruz de Oliveira - ME
Tecmaster Servicos Tecnicos LTDA
Advogado: Diogo Cerqueira Lins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/11/2021 22:55
Processo nº 0821393-89.2021.8.20.5106
Banco Bradesco SA
Manoel Carlos dos Santos
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2025 09:55
Processo nº 0821393-89.2021.8.20.5106
Manoel Carlos dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/11/2021 14:18