TJRN - 0807924-97.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 03:06
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
07/12/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
06/12/2024 16:31
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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06/12/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
25/11/2024 15:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
25/11/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/11/2024 12:51
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
23/11/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/08/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 21:13
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 01:05
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES BRITO em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:08
Decorrido prazo de GLENYA KADJA FREIRE DA SILVA DOMINGOS em 22/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0807924-97.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VALDECI NASCIMENTO DE SOUZA REU: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:12
Homologada a Transação
-
25/07/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de GLENYA KADJA FREIRE DA SILVA DOMINGOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:20
Decorrido prazo de GLENYA KADJA FREIRE DA SILVA DOMINGOS em 08/07/2024 23:59.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0807924-97.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VALDECI NASCIMENTO DE SOUZA REU: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o executado GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA para pagar o débito no valor de R$ 3.711,92, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
A intimação do executado dar-se-á na pessoa de seu advogado, salvo se o pedido for formulado após um ano do trânsito em julgado, quando o executado for representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, hipóteses em que será intimado por carta com aviso de recebimento, cabendo à Secretaria referida verificação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:08
Processo Reativado
-
05/06/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0807924-97.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VALDECI NASCIMENTO DE SOUZA REU: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA DESPACHO Diante da inércia da parte exequente, proceda-se ao arquivamento definitivo (código 246) do presente feito, com baixa na distribuição, nos termos do art. 1º, "c", da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017, c/c art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 32-TJ, de 10/10/2017.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a reativação do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, na forma do art. 5º, da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES BRITO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES BRITO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:24
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:51
Decorrido prazo de VALDECI NASCIMENTO DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:51
Decorrido prazo de VALDECI NASCIMENTO DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 11:13
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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29/04/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0807924-97.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI NASCIMENTO DE SOUZA REU: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o exequente VALDECI NASCIMENTO DE SOUZA, por seu advogado, para instruir o pedido de cumprimento de sentença com os cálculos atualizados do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0807924-97.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI NASCIMENTO DE SOUZA REU: GERALDO ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o exequente VALDECI NASCIMENTO DE SOUZA, por seu advogado, para instruir o pedido de cumprimento de sentença com os cálculos atualizados do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:21
Processo Reativado
-
19/04/2024 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:51
Juntada de Petição de procuração
-
06/06/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 06:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 06:18
Decorrido prazo de GLENYA KADJA FREIRE DA SILVA DOMINGOS em 02/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 06:18
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:21
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
12/05/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2022 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2022 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2022 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 22:03
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 04:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 12:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
04/11/2022 11:59
Juntada de custas
-
03/11/2022 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2022 02:50
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
07/10/2022 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:10
Decorrido prazo de Valdeci Nascimento de Souza em 21/06/2022.
-
09/05/2022 07:34
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 06/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:56
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 09:14
Decorrido prazo de VALDECI NASCIMENTO DE SOUZA em 15/03/2022.
-
31/01/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2021 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2021 20:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/10/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2021 04:36
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 25/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 13:41
Juntada de Petição de procuração
-
08/02/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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