TJRN - 0804334-54.2017.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 11:31 Publicado Intimação em 30/04/2024. 
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                                            06/12/2024 11:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            03/12/2024 00:49 Decorrido prazo de NIVALDO RODRIGUES DA SILVA em 17/09/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 04:33 Publicado Intimação em 27/08/2024. 
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                                            02/12/2024 04:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            22/11/2024 21:42 Publicado Intimação em 15/07/2024. 
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                                            22/11/2024 21:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            25/09/2024 10:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/09/2024 10:17 Transitado em Julgado em 18/09/2024 
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                                            05/09/2024 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2024 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2024 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 17:51 Publicado Intimação em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 17:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            27/08/2024 17:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            27/08/2024 17:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0804334-54.2017.8.20.5001 Exequente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVLLE Executado: NIVALDO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVLLE em desfavor de NIVALDO RODRIGUES DA SILVA.
 
 A parte exequente apresentou petição de Id.128167509, na qual informou que o débito foi quitado pela parte executada e requereu a desistência do feito, ante a perda de objeto da ação. É o breve relatório.
 
 Decido. A desistência da ação é um instituto puramente processual e, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, art. 485, do CPC), permite a extinção do feito sem resolução do mérito. O pedido de desistência feito antes de efetivada a citação é incondicional (art. 485, VIII, do CPC), não necessitando da anuência do réu. É o que se verifica nos presentes autos: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: I a VII - (omissis); VIII - homologar a desistência da ação. Ainda quanto ao pedido de desistência, assim disciplina o art. 775 do CPC: Art. 775.
 
 O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Ante o exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinta a execução, sem julgamento do mérito. Determino à Secretaria que proceda à retirada de quaisquer restrições porventura determinadas por este Juízo por meio do SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Custas já pagas. Deixo de condenar ao pagamento de honorários, uma vez que a parte demandada não constituiu advogado nos autos. Verificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.
 
 R.
 
 I. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            23/08/2024 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 11:29 Extinto o processo por desistência 
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                                            16/08/2024 13:58 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2024 04:01 Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 12/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 04:00 Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 12/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 09:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0804334-54.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVLLE EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Consoante determinado na decisão de Id 117672432, intime-se o exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a quitação da dívida.
 
 Em caso negativo, requeira, no mesmo prazo, o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data da assinatura do registro.
 
 LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            11/07/2024 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 17:41 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            11/07/2024 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2024 07:23 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2024 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804334-54.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFICIO BOUGAINVLLE EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Retornem os autos à secretaria para que aguarde o decurso do prazo de suspensão determinado na decisão de Id 117672432.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL /RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/04/2024 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 11:45 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            25/04/2024 06:10 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2024 22:07 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            19/04/2024 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 10:27 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            03/02/2024 06:06 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2024 04:04 Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 02/02/2024 23:59. 
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                                            03/02/2024 04:04 Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 02/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 08:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2023 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2023 14:29 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            30/09/2023 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            30/09/2023 03:41 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
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                                            30/09/2023 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            30/09/2023 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            29/09/2023 05:01 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
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                                            29/09/2023 05:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            27/09/2023 00:26 Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO DE PAIVA SILVA em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 00:26 Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO DE PAIVA SILVA em 26/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804334-54.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVLLE EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO O exequente apresentou petição de Id 103925452, na qual informa que o imóvel gerador das cotas condominiais que estão sendo executadas foi à leilão, por decisão proferida nos autos do processo de nº 0813920-23.2014.8.20.5001, cujas partes são as mesmas da presente demanda.
 
 Requereu a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por vislumbrar a possibilidade de quitação do débito, com os valores obtidos na arrematação do imóvel.
 
 DEFIRO o pedido do exequente, ao passo que DETERMINO a suspensão da demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual o exequente deverá informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a quitação da dívida, independente de nova intimação.
 
 P.I.C NATAL /RN, data da assinatura de registro ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/09/2023 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 13:41 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            06/09/2023 08:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/09/2023 08:48 Juntada de diligência 
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                                            31/07/2023 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 15:33 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2023 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2023 18:58 Expedição de Mandado. 
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                                            30/06/2023 02:26 Publicado Intimação em 28/06/2023. 
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                                            30/06/2023 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
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                                            30/06/2023 01:53 Publicado Intimação em 28/06/2023. 
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                                            30/06/2023 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
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                                            27/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804334-54.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVLLE EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Consoante se extrai da certidão de Inteiro Teor anexada ao Id 101684507, verifico que o imóvel penhorado foi adquirido pelo executado e por sua esposa, MARIA ASSUNÇÃO DE PAIVA SILVA, casados sob o regime de separação de bens.
 
 Desse modo, proceda-se à intimação da sra.
 
 MARIA ASSUNÇÃO DE PAIVA SILVA (no mesmo endereço do executado ou através do contato telefônico informado na certidão de Id 91295142 - (84) 9 9451-24490) para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da penhora.
 
 Conclusos, após.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/06/2023 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2023 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 08:12 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2023 07:18 Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 29/05/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 05:18 Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 29/05/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2023 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2023 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2023 11:00 Publicado Intimação em 17/02/2023. 
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                                            20/03/2023 11:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            14/03/2023 17:56 Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 13/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 17:56 Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 13/03/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2023 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2023 13:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/01/2023 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2023 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2022 09:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/12/2022 09:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/11/2022 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2022 16:41 Expedição de Ofício. 
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                                            02/08/2022 20:30 Expedição de Mandado. 
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                                            05/07/2022 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2022 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2022 16:17 Outras Decisões 
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                                            08/05/2022 05:26 Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 05/05/2022 23:59. 
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                                            02/05/2022 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2022 19:52 Conclusos para despacho 
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                                            20/04/2022 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2022 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2022 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2022 15:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            13/12/2021 12:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2021 12:02 Conclusos para decisão 
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                                            19/11/2021 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2021 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2020 22:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2020 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2020 15:33 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            27/02/2020 14:18 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2020 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2020 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2020 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2020 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2020 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2019 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2019 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2019 13:41 Outras Decisões 
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                                            07/10/2019 00:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2019 08:46 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2019 08:45 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2019 00:41 Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 30/04/2019 23:59:59. 
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                                            01/04/2019 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2019 17:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2019 17:51 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/03/2019 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2018 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/12/2018 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            07/12/2018 13:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            26/10/2018 00:06 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            19/09/2018 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2018 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2017 00:46 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            07/12/2017 09:56 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2017 01:40 Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 20/09/2017 23:59:59. 
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                                            12/09/2017 22:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2017 00:36 Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 06/09/2017 23:59:59. 
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                                            14/08/2017 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2017 14:18 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/05/2017 07:15 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            18/05/2017 15:30 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2017 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2017 01:37 Decorrido prazo de NIVALDO RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2017 23:59:59. 
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                                            30/03/2017 14:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2017 17:22 Expedição de Mandado. 
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                                            08/02/2017 07:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2017 00:46 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2017 00:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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