TJRN - 0803802-75.2020.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ARCHELAWS SILVA PEREIRA SATIRO em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 05:26
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803802-75.2020.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ELIANA SOUZA DE MACEDO Demandado: PIPA CENTRO INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Considerando que, na petição de ID 129236398, a parte ré manifestou interesse em estabelecer tratativas para eventual acordo com a parte autora e que esta não apresentou oposição à tentativa de conciliação, determino a intimação da parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos próprios autos a(s) proposta(s) de acordo, conforme sugerido pela parte autora na petição de ID 134254019.
Decorrido o prazo, caso haja apresentação de proposta, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo proposta, voltem os autos conclusos para decisão de organização e saneamento.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803802-75.2020.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ELIANA SOUZA DE MACEDO Demandado: PIPA CENTRO INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação ordinária envolvendo as partes em epígrafe.
As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir.
A parte demandada requereu, por meio de petição juntada ao ID 144815852, justiça gratuita, audiência de instrução e provas periciais.
Por outro lado, a parte autora requereu apenas a designação de audiência de instrução.
Pois bem, tendo em vista que o pedido de justiça gratuita do demandado foi formulado por Pessoa Jurídica, que não é presumidamente hipossuficiência nos termos da lei, determino a intimação do demandado PIPA CENTRO INVESTIMENTOS LTDA, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove os requisitos à concessão da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ITALO MARINHO SILVA DE MENEZES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:32
Decorrido prazo de ITALO MARINHO SILVA DE MENEZES em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803802-75.2020.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ELIANA SOUZA DE MACEDO Demandado: PIPA CENTRO INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ELIANA SOUZA DE MACEDO, em desfavor de PIPA CENTRO INVESTIMENTOS LTDA, todos qualificados.
Audiência de conciliação realizada sem a celebração de acordo, conforme ata de ID. 100290581.
Despacho de Id. 100311192 determinou a remessa dos autos à secretaria, para que aguardasse o prazo para apresentar contestação.
Certidão de Id. 104621100 atesta o decurso do prazo, sem que a parte demandada tenha ofertado contestação.
Na sequência, o causídico da parte demandada apresentou habilitação, requerendo audiência de conciliação e, sucessivamente, a concessão de prazo para contestar.
Destarte, conforme supracitado, certidão de Id. 104621100 atesta o decurso do prazo sem que a parte demandada tenha apresentado contestação.
Dessa forma, intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após, nova conclusão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 05:41
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
23/11/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/11/2024 05:11
Decorrido prazo de ITALO MARINHO SILVA DE MENEZES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ITALO MARINHO SILVA DE MENEZES em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:55
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
22/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:50
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 15:52
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803802-75.2020.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIANA SOUZA DE MACEDO Réu: PIPA CENTRO INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, 23 de abril de 2024 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
18/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 05:59
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803802-75.2020.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIANA SOUZA DE MACEDO Réu: PIPA CENTRO INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, 23 de abril de 2024 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
21/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ITALO MARINHO SILVA DE MENEZES em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803802-75.2020.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIANA SOUZA DE MACEDO Réu: PIPA CENTRO INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, 23 de abril de 2024 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
23/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:11
Decorrido prazo de PIPA CENTRO INVESTIMENTOS LTDA em 07/06/2023.
-
25/05/2023 11:55
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
25/05/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 15:59
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:11
Juntada de Petição de ata da audiência
-
16/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 01:59
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
26/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:25
Audiência conciliação designada para 17/05/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/12/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:17
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:18
Juntada de ata da audiência
-
05/10/2022 20:22
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:38
Audiência conciliação designada para 06/10/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/06/2022 16:36
Audiência conciliação cancelada para 10/08/2020 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/06/2022 16:31
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
30/05/2022 09:05
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
30/05/2022 09:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2021 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 14:47
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/11/2020 13:22
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/08/2020 14:55
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/08/2020 11:33
Juntada de Petição de termo
-
31/07/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 07:08
Decorrido prazo de ITALO MARINHO SILVA DE MENEZES em 21/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 22:02
Audiência conciliação designada para 10/08/2020 09:30.
-
02/04/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 12:51
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
31/03/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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